REF. 00758
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal da Relação de Lisboa
Decisão - Despacho nº 37/2023
Aplica-se a:
- Secção Cível
Sumário
Em ordem a permitir o cabal cumprimento das funções para que foi eleito o Senhor Vice-Presidente passa a partir da presente data a receber 25% das apelações e reclamações (artº. 643º do CPC) da jurisdição Cível.
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 16-02-2024
- Inicio de vigência
- 16-02-2024