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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00128/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I. Por força da existência de uma regra de delimitação negativa, cujo recorte visa especificamente os atos de determinação da matéria coletável/tributável por métodos indiretos e a respetiva decisão do procedimento de revisão, a AT não se encontra vinculada à jurisdição arbitral relativamente estes atos, (vide, alínea b) do artigo 2.º da Portaria de Vinculação n.º 112-A/2011,... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
18-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Profª. Doutora Nina Aguiar
Árbitro
Drª. Filipa Barros

REF. DEPÓSITO: 00111/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº 110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4 da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente ambiental, permitindo que... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-02-2022
Trânsito em julgado
17-10-2022
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00108/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº 110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4 da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente ambiental, permit... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-08-2021
Trânsito em julgado
15-06-2023
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00121/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O direito ao pedido directo de reembolso do IVA liquidado apenas surge na esfera do repercutido legal (adquirente) nas situações em que se afigure "impossível ou excessivamente difícil para o adquirente obter, junto dos fornecedores, o reembolso do IVA indevidamente faturado e pago" e não lhe seja imputado nenhum abuso, fraude ou negligência. II - Não se provando que haja impos... (Ver mais)
Datas
Decisão
18-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Júlio Tormenta
Árbitro
Ana Paula Marques Rocha

REF. DEPÓSITO: 00124/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A cessão de exploração de uma residência para estudantes está sujeita a IVA pelas regras gerais, não lhe sendo aplicável a isenção de imposto prevista no n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA. II. Como tal, a dedução do IVA incorrido com a construção do imóvel objeto de contrato de cessão de exploração de residência de estudantes não está subordinada aos requisitos temporais do Regim... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-12-2023
Trânsito em julgado
30-01-2024
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Raquel Montes Fernandes
Árbitro
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00105/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÀRIO: a) Dizendo o n.º3 do artigo 23.º do CIRC que "os gastos dedutíveis nos termos dos números anteriores devem estar comprovados documentalmente, independentemente da natureza ou suporte dos documentos utilizados para o efeito", significa que não se exige que o documento comprovativo seja uma fatura ou um recibo admitindo-se que possa assumir outra natureza, ponto é que tais supor... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-01-2024
Trânsito em julgado
07-02-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof. Doutor Miguel Matos Torres
Árbitro
Dr. Paulo Ferreira Alves

REF. DEPÓSITO: 00119/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - No conceito de viatura de turismo criado pelo legislador fiscal, são o tipo de construção e o equipamento da viatura, e não o fim a que esta seja afetada pelo adquirente ou locatário, que constituem o elemento determinante da exclusão do direito de dedução do imposto suportado na respetiva aquisição ou locação. II - Tendo resultado provado que as veículos automóveis não são, pelo s... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marta Vicente

REF. DEPÓSITO: 00122/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Enferma de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto a liquidação que assenta no pressuposto, não provado, de terem sido recebidos rendimentos no estrangeiro pelo Sujeito Passivo. II - O n.º 1 do artigo 53.º da LGT apenas de prevê indemnização, como regime simplificado a que alude o artigo 171.º do CPPT, nos casos de prestação de garantia bancária ou equiva... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-12-2023
Trânsito em julgado
29-01-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Sónia Martins Reis
Árbitro
Amândio Silva

REF. DEPÓSITO: 00125/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Para efeitos da determinação do prazo máximo de um ano das operações financeiras abrangidas pela isenção do artigo 7.º, n.º 1, alínea g), do Código do Imposto do Selo, não releva o prazo do contrato de abertura de crédito em conta corrente, que abrange todo o período em que o creditante mantenha o crédito à disposição do creditado, independentemente de o crédito ser utilizado ou não, ... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-12-2023
Trânsito em julgado
07-02-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
António Martins
Árbitro
António de Barros Lima Guerreiro

REF. DEPÓSITO: 00102/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1-Ocorrendo a caducidade da isenção de IMT prevista no nº1 do artigo 7º do CIMT, por prédio não ter sido revendido no prazo previsto no nº5 do artigo 11º do CIMT (por entidade que exerce normal e habitualmente a atividade de compra e venda de imóveis), a constituição de propriedade horizontal constitui um facto que altera a natureza jurídica do prédio e que determina que o IMT a liqui... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
11-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Cipriano da Silva