Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Decisão - 2023/DSQMJ/2908
Aplica-se a:
Núcleo de Bragança
Juízo Central Cível e Criminal de Bragança
Sumário
O Juízo Central Cível e Criminal de Bragança é provido de quatro lugares de juiz (J1, J2, J3 e J4), havendo uma distribuição equitativa de processos cível e crime pelos quatro juízes. Desde setembro de 2016 tem vigorado uma distribuição de serviço entre os juízes assente na especialização, com separação das áreas cível e criminal, com dois juízes afetos a cada uma delas. Por efeito dessa... distribuição assente na especialização, a distribuição de serviço é feita atualmente nos seguintes termos: o J1 está afeto à tramitação dos processos da área cível; o J2 está afeto à tramitação dos processos da área criminal; o J3 está afeto à tramitação dos processos da área criminal; e o J4 está afeto à tramitação dos processos da área cível.
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A presente decisão foi homologada em 07-09-2023, pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura - 2023/DSQMJ/2908.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Decisão - 2022/DSQMJ/3208
Aplica-se a:
Núcleo de Bragança
Juízo Local Criminal de Bragança
Sumário
O regime de substituição de juízes na Comarca de Bragança determina que os Juízes 1 e 2 do Juízo Local Cível de Bragança são quem substitui, em regime de rotatividade, o Juízo Local Criminal de Bragança (que tem apenas um Juiz - Juiz 1), o que ocorre, para além das situações de faltas, fundamentalmente nas instruções e nos julgamentos em que a Senhora Juíza deste Juízo está impedida de p... articipar por força do art.º 40.º do CPP.
Desde setembro de 2022, o Senhor Juiz colocado no J1 recebe 25% da distribuição de serviço, sendo os restantes 75% atribuídos a uma Senhora Juíza do Quadro Complementar.
Nestas circunstâncias, e até que sejam adotadas novas medidas de gestão, a substituição nas instruções e nos julgamentos do Juízo Local Criminal de Bragança nos quais a respetiva Senhora Juíza titular esteja impedida de participar por força do art.º 40.° do CPP será assegurada pelo Juiz 1 e pelo Juiz 2 do Juízo Local Cível de Bragança, na proporção de metade para cada um, em regime de rotatividade e por aquela ordem, sendo que a metade atribuída ao Juiz 1 será, por sua vez, distribuída pelo Juiz 1 (Juiz titular) e pela Senhora Juíza do QC na proporção de 25% para o primeiro e de 75% para a segunda.
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A presente decisão foi homologada em 08-09-2022, pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura - 2022/DSQMJ/3404.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Decisão - 2023/DSQMJ/2908
Aplica-se a:
Núcleo de Bragança
Juízo Central Cível e Criminal de Bragança
Sumário
O Juízo Central Cível e Criminal de Bragança é provido de quatro lugares de juiz (J1, J2, J3 e J4), havendo uma distribuição equitativa de processos cível e crime pelos quatro juízes. Desde setembro de 2016 tem vigorado uma distribuição de serviço entre os juízes assente na especialização, com separação das áreas cível e criminal, com dois juízes afetos a cada uma delas. Por efeito dessa... distribuição assente na especialização, a distribuição de serviço é feita atualmente nos seguintes termos: o J1 está afeto à tramitação dos processos da área cível; o J2 está afeto à tramitação dos processos da área criminal; o J3 está afeto à tramitação dos processos da área criminal; e o J4 está afeto à tramitação dos processos da área cível.
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A presente decisão foi homologada em 07-09-2023, pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura - 2023/DSQMJ/2908. (Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Decisão - 2022/DSQMJ/3218
Aplica-se a:
Núcleo de Bragança
Juízo Local Cível de Bragança
Sumário
O Juízo Local Cível de Bragança é provido de dois lugares de juiz (J1 e J2), havendo uma distribuição equitativa de processos cível pelos dois juízes. Desde setembro de 2022, o Senhor Juiz colocado no J1 recebe 25% da distribuição de serviço, sendo os restantes 75% atribuídos a uma Senhora Juíza do Quadro Complementar.
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A presente decisão foi homologada em 08-09-2022, pelo Exmo. Senho... r Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura - 2022/DSQMJ/3218.(Ver mais)