Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/DSQMJ/2636
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo de Instrução Criminal de Coimbra
Sumário
A afetação dos processos que se encontrem em fase de inquérito e que estejam a ser tramitados na 1ª e 2ª Secções do D.I.A.P. da Figueira da Foz e nos serviços do Ministério Público dos municípios de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Lousã, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Soure e Tábua aos Juízes de Direito titulares dos respetivos Juízos Locais Criminais e de Compet... ência Genérica, unicamente para a prolação de despachos relativos à constituição de assistente, aplicação de multas processuais, mandados de detenção para intervenientes faltosos e declaração de perda de objetos a favor do Estado.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Provimento - 1/2024
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo do Trabalho de Coimbra
Sumário
Sempre que seja recebida uma Ação Especial Emergente de Acidente de Trabalho para a fase contenciosa - designadamente com a petição inicial ou o requerimento previstos nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 117.º do CPT ou para decisão nos termos do artigo 135.º nº2, segunda parte, do CPT - a secretaria procederá, oficiosamente, à remessa da ação para distribuição na fase contenciosa com a... atribuição ao mesmo juiz ao qual foi inicialmente distribuída,(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/DSQMJ/2636
Aplica-se a:
Núcleo de Arganil
Núcleo de Condeixa-a-Nova
Núcleo da Lousã
Núcleo de Oliveira do Hospital
Núcleo de Penacova
Núcleo de Tábua
Núcleo de Cantanhede
Juízo Local Criminal de Cantanhede
Núcleo de Coimbra
Juízo Local Criminal de Coimbra
Núcleo de Figueira da Foz
Juízo Local Criminal da Figueira da Foz
Núcleo de Montemor-O-Velho
Juízo de Competência Genérica de Montemor-o-Velho
Núcleo de Soure
Juízo de Execução de Soure
Sumário
Afetação de processos quanto à prática jurisdicional de atos processuais na fase de inquérito:
"Afetação dos processos que se encontrem em fase de inquérito e que estejam a ser tramitados na 1ª e 2ª Secções do D.I.A.P. da Figueira da Foz e nos serviços do Ministério Público dos municípios de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Lousã, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, ... Soure e Tábua aos Juízes de Direito titulares dos respetivos Juízos Locais Criminais e de Competência Genérica, unicamente para a prolação de despachos relativos à constituição de assistente, aplicação de multas processuais, mandados de detenção para intervenientes faltosos e declaração de perda de objetos a favor do Estado". (Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/DSQMJ/2873
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo Local Criminal de Coimbra
Sumário
Concessão de exclusividade ao Sr. Juiz de Direito do Juízo Local Criminal da Coimbra - J1
- Parcial (dispensa da realização das respetivas diligências e julgamentos) no período compreendido entre os dias 6 de novembro e 21 de dezembro de 2023;
- Total no período compreendido entre os dias 4 de janeiro e 23 de abril de 2024.
A substituição do Juiz 1 do Juízo Local Criminal de Coimb... ra, ou seja, o seu serviço, será assegurado da seguinte forma:
De 6 de novembro a 21 de dezembro de 2023:
- Tramitação:
Sr. Juiz de Direito do Juízo Local Criminal da Coimbra - J1
- Julgamentos e diligências, e correspondentes decisões finais:
Juiz 2 do Juízo Local Criminal - processos urgentes pares;
Juiz 3 do Juízo Local Criminal - processos urgentes ímpares
A partir do dia 4 de janeiro de 2024
- Tramitação
- Julgamentos e diligências, e correspondentes decisões finais
Será assegurado pelo Juiz do artigo 107º do R.L.O.S.J. - Locais.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/DSQMJ/2873
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo Central Criminal de Coimbra
Sumário
Concessão de exclusividade à Sr.ª Juiz de Direito Dr.ª Susana Margarida Querido Duque no período compreendido entre os dias 30 de outubro de 2023 e 31 de maio de 2024.
A substituição da Juiz 3 do Juízo Central Criminal, ou seja, o seu serviço, no período de exclusividade, será assegurado mediante implementação de uma medida de gestão de acumulação de serviço, da seguinte forma:
Trami... tação (todos os processos)
Juiz 1 do Juízo Central Criminal (Ana Lúcia dos Reis Gordinho) - processos com os nº 0, 1, 2 e 3
Juiz 2 do Juízo Central Criminal (Rui Manuel Pacheco Duarte) - processos com os nº 4, 5 e 6
Juiz 4 do Juízo Central Criminal (António Miguel Cordeiro Veiga) - processos com os nº 7, 8 e 9
Audiências de julgamento (presidência), e correspondentes decisões (apenas processos urgentes)
1º julgamento agendado - Juiz 1 do Juízo Central Criminal (Ana Lúcia dos Reis Gordinho);
2º julgamento agendado - Juiz 2 do Juízo Central Criminal (Rui Manuel Pacheco Duarte);
3º julgamento agendado - Juiz 4 do Juízo Central Criminal (António Miguel Cordeiro da Veiga);
E assim sucessivamente.
Assim, o restante serviço do Juízo Central Criminal - excetuada a audiência de julgamento do referido processo nº 44/20.6PEFIG, e as audiências de julgamento dos processos não urgentes da Juiz 3 do Juízo - será assegurado pelos Juízes 1, 2 e 4 do Juízo.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/GAVPM/3233
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo de Família e Menores de Coimbra
Sumário
Implementação, no ato da distribuição, do princípio da afetação dos processos remetidos ao Juízo por outros Tribunais/Juízos, e que tenham estado anteriormente pendentes no Juízo de Família e Menores de Coimbra, ao mesmo Juiz ao qual antes haviam sido distribuídos e tramitados.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2022/DSQMJ/2688
Aplica-se a:
Tribunal de Execução das Penas de Coimbra
Sumário
Os processos provenientes de outros TEP com liberdade condicional concedida e seus apensos, processos de cancelamento provisório de registo, supletivos para declaração de contumácia, processos referentes ao regime de permanência na habitação (aqui se incluindo eventuais processos supletivos ainda pendentes referentes à apreciação de faltas em prisão por dias livres e semidetenção antes d... a sua afetação a qualquer EP para cumprimento de pena em regime contínuo) e outros processos supletivos não especificados, passem a ser distribuídos, nos moldes fixados no provimento 2/2017, entre o Juiz 1 e o Juiz 2.
De seguida reproduzem-se os moldes fixados para a distribuição de acordo com o provimento 2/2017, introduzindo-se as alterações decorrentes do que supra se elencou:
- Com exceção dos processos que de seguida se elencarão todos os demais serão distribuídos na complexidade normal;
- Os processos provenientes de outros TEP com liberdade condicional concedida e seus apensos passam a ser distribuídos na complexidade 1 (anteriormente destinada aos processos com pena de prisão até 6 meses), entre o juiz 1 e o juiz 2;
- Os processos de cancelamento provisório de registo passam a ser distribuídos na complexidade 2 (anteriormente destinada a penas curtas de prisão de 6 meses a 1 ano), entre o juiz 1 e o juiz 2;
- Os supletivos para declaração de contumácia e outros processos supletivos não especificados passam a ser distribuídos na complexidade 3 (anteriormente destinada às penas de prisão entre um ano e 6 anos), entre o juiz 1 e o juiz 2;
- Os regimes de permanência na habitação (aqui se incluindo eventuais processos supletivos ainda pendentes referentes à apreciação de faltas em prisão por dias livres e semidetenção antes da sua afetação a qualquer EP para cumprimento de pena em regime contínuo) passam a ser distribuídos na complexidade 4 (anteriormente destinada às penas superiores a 6 anos de prisão), entre o juiz 1 e o juiz 2".(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão
Aplica-se a:
Núcleo da Lousã
Juízo de Competência Genérica da Lousã
Sumário
A realização do serviço urgente relativo aos processos sumários e atos jurisdicionais no âmbito do inquérito é efetuada de forma rotativa e semanal (Juiz 1 e Juiz 2).
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/DSQMJ/0021
Aplica-se a:
Núcleo de Montemor-O-Velho
Juízo de Comércio de Coimbra
Sumário
Afetação do processo de insolvência subsequente a PER e/ou PEAP (com planos não aprovados e/ou não homologados) ao mesmo juízo que antes havia tramitado o aludido PER e/ou PEAP
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo Local Criminal de Coimbra
Sumário
Todos os processos que se encontram (do antigo V2) no 1º Juízo transitam por atribuição para o Juiz 1;
Todos os processos que se encontram (do antigo V2) no 2º Juízo transitam por atribuição para o Juiz 3;
Todos os processos que se encontram (do antigo V2) no 3º Juízo transitam por atribuição para o Juiz 2;
Quanto aos processos que se encontram (do antigo V2) no 4º Juízo a transição f... ar-se-á por redistribuição. (Ver mais)