REF. 00742
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Provimento - 1/2024
Aplica-se a:
-
Núcleo de Coimbra
- Juízo do Trabalho de Coimbra
Sumário
Sempre que seja recebida uma Ação Especial Emergente de Acidente de Trabalho para a fase contenciosa - designadamente com a petição inicial ou o requerimento previstos nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 117.º do CPT ou para decisão nos termos do artigo 135.º nº2, segunda parte, do CPT - a secretaria procederá, oficiosamente, à remessa da ação para distribuição na fase contenciosa com a atribuição ao mesmo juiz ao qual foi inicialmente distribuída,
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 07-02-2024
- Inicio de vigência
- 08-02-2024
- Revisão
- 08-03-2024