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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00742

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00742

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Provimento - 1/2024
Aplica-se a:
  • Núcleo de Coimbra
    • Juízo do Trabalho de Coimbra

Sumário

Sempre que seja recebida uma Ação Especial Emergente de Acidente de Trabalho para a fase contenciosa - designadamente com a petição inicial ou o requerimento previstos nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 117.º do CPT ou para decisão nos termos do artigo 135.º nº2, segunda parte, do CPT - a secretaria procederá, oficiosamente, à remessa da ação para distribuição na fase contenciosa com a atribuição ao mesmo juiz ao qual foi inicialmente distribuída,

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
07-02-2024
Inicio de vigência
08-02-2024
Revisão
08-03-2024