Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas
No formulário abaixo, indique o tipo de autoliquidação que pretende efetuar. No final, será emitido um Documento Único de Cobrança (DUC), com um número de referência e instruções para pagamento da quantia devida.
* Tipo de autoliquidação
Lei 7/2012 – Regulamento das Custas Processuais Taxa de Justiça – Tabelas I e II do R.C.P.
Autoliquidações Diversas (depósitos autónomos, multas e outras quantias para processos)
Atos Avulsos (certidão, fotocópia de processo, notificação judicial avulsa, etc.)
* Ano do processo
* Tipo de pagamento
* Montante a autoliquidar
* Legislação aplicável
* Pagamento da taxa de justiça em duas prestações de 50%?
Pagamento da taxa de justiça em duas prestações
Selecionando "Sim", o valor do DUC emitido será de 50% do valor devido, devendo, para pagamento da segunda prestação, ser emitido novo DUC com as mesmas características.
* Indique o valor da ação
* Taxa de justiça