REF. DEPÓSITO: 00129/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O princípio da equivalência comunitário não se opõe ao artigo 21.º do Código do IVA, na sua atual redação, que institui uma exclusão total ou parcial do direito à dedução do IVA suportado com despesas relativas a determinados veículos, a deslocações e a estadias, bem como com despesas de representação, mesmo no caso de essas despesas beneficiarem de um regime pretensamente mais favorável... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 24-01-2023
- Trânsito em julgado
- 27-02-2023
- Depósito
- 24-03-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Alexandra Coelho Martins
- Árbitro
- Vasco António Branco Guimarães
- Árbitro
- Catarina Belim