REF. DEPÓSITO: 00025/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA-(CAAD)
Sumário da decisão
A norma estabelecida pela legislação nacional no artigo 43.º do CIRS, consagra uma diferenciação entre residentes e não residentes incluindo residentes em Países-Terceiros, e em concreto, se a base de incidência em IRS das mais-valias derivadas da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis é (in)compatível com a liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.º do T... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 15-09-2020
- Trânsito em julgado
- 17-11-2020
- Depósito
- 21-01-2021
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Rita Guerra Alves