REF. DEPÓSITO: 00337/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - O n.º 1 do artigo 3.º do Código do IUC consagra uma presunção legal, que, nos termos do artigo 73.º da LGT, pode ser ilidida;
II - Atento o princípio da equivalência consagrado no artigo 1.º do Código do IUC, o sujeito passivo do imposto não deve ser o proprietário formal do veículo, mas sim o seu efectivo proprietário;
III - Os contratos de locação com opção de compra ou o contrat... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 02-06-2023
- Trânsito em julgado
- 10-07-2023
- Depósito
- 26-09-2023
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Hélder Faustino