Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2021/DSQMJ/3274
Aplica-se a:
Núcleo de Cantanhede
Juízo Local Cível de Cantanhede
e Juízo Local Criminal de Cantanhede
Sumário
Manutenção da acumulação da Dra. Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma, juiz titular da unidade orgânica 1 do Juízo de Família e Menores
da Figueira da Foz, em regime de acumulação aos processos da jurisdição de família e menores dos Juízos Local Cível e Local Criminal de Cantanhede e às ações especiais de maior acompanhado do Juízo Local Cível de Cantanhede.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2022/DSQMJ/1156
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo de Instrução Criminal de Coimbra
Sumário
Manutenção do princípio que se traduz na afetação do processo de inquérito ao juiz ao qual foi distribuído (no momento da primeira entrada em Juízo) para a prática de todos os atos jurisdicionais em sede de inquérito, incluindo a realização dos interrogatórios judiciais de arguido (detido ou não detido).
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Deliberação - 2022/DSQMJ/3410
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo de Instrução Criminal de Coimbra
Sumário
O serviço urgente (primeiros interrogatórios judiciais de arguidos detidos e despachos de natureza urgente em Processos que ainda não tenham sido distribuídos e objeto de despacho no Juízo de Instrução Criminal), será assegurado em regime de turnos semanais rotativos.
O serviço urgente será assegurado pelo respetivo juiz a quem os autos foram distribuídos e que nos mesmos já teve interv... enção:
a) No âmbito de processos que correm termos no DIAP Regional;
b) Nos casos em que o interrogatório a realizar (em serviço de turno semanal) disser respeito a Processo
especialmente complexo (em decorrência da existência de grande número de intercepções, extenso
documentação ou elevado número de arguidos), salvo em caso de ausência do juiz titular, caso em que será assegurado pelo Juiz de turno.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Provimento - 2/2015
Aplica-se a:
Tribunal de Execução das Penas de Coimbra
Sumário
Todos os processos provenientes de outros TEP com liberdade condicional concedida e seus apensos, processos de cancelamento provisório de registo, supletivos para declaração de contumácia, supletivos para apreciação de faltas em prisão por dias livres e semidetenção antes da sua afetação a qualquer EP para cumprimento de pena em regime contínuo e outros supletivos não especificados, são ... informaticamente e de forma igualitária distribuída pelos três juízes, independentemente da numeração correspondente ao NUIPC que lhes esteja atribuído.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Provimento - 2014
Aplica-se a:
Tribunal de Execução das Penas de Coimbra
Sumário
Atribuição ao Juiz 1:
Processos atinentes aos reclusos afetos aos estabelecimentos prisionais de Leiria, Leiria (Jovens), Castelo Branco e Lamego.
Atribuição ao Juiz 2:
Processos atinentes aos reclusos afetos aos estabelecimentos prisionais de Viseu, Viseu(Especial), Guarda e Covilhã;
Atribuição ao Juiz 3:
Processos atinentes aos reclusos afetos aos estabelecimentos prisionais de Co... imbra (Central e P.J.);
Processos de internamento de inimputável perigoso e seus apensos.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Provimento - 2/2017
Aplica-se a:
Tribunal de Execução das Penas de Coimbra
Sumário
Os processos provenientes de outro TEP com liberdade condicional, concedida, e seu apensos, serão distribuídos na complexidade 1;
OS processos de cancelamento provisório de registo serão distribuídos na complexidade 2;
Os supletivos para declaração de contumácia e outros processos supletivos não especificados serão distribuídos na complexidade 3;
Os supletivos para apreciação de fa... ltas em prisão por dias livres, semidetenção e regime de permanência na habitação antes da sua afetação a qualquer EP para cumprimento de pena em regime contínuo serão distribuídos na complexidade 4;
Todos os demais serão distribuídos na complexidade normal.
(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2021/DSQMJ/2259
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo Local Cível de Coimbra
Sumário
Distribuição de serviço à Juiz de Direito colocada nesta Comarca ao abrigo do preceituado no artigo 107º do R.L.O.S.J. (Juízos Locais), Dr.ª Helena Maria Rebelo Martins, nos seguintes moldes:
- Distribuição de novos processos por quatro juízes, contemplando também a Dr.ª Helena Martins em todas as espécies, se possível por
meios eletrónicos (caso essa distribuição por meios eletrónico... s não se revele tecnicamente viável, será afetado - manualmente, pelas Secções - à Dra. Helena Martins o 4º - quarto - processo que dê entrada por Juiz - 1, 2 e 3 - e por espécie, por cada conjunto de 4 - quatro - processos entrados);
- Quanto aos processos já pendentes, elaborar-se-á duas listagens, no sistema citius, uma relativa aos processos sem decisão final e outra referente aos processos com decisão final, por Juiz (1, 2 e 3), ordenadas por ordem cronológica (de autuação), sendo afetados à Dra. Helena Martins todos os processos que nelas estejam identificados pelos múltiplos do algarismo 4 (4, 8, 12, 16, 20, etc.).(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Provimento - O.S. 4/2015
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo Local Criminal de Coimbra
Sumário
1.º Para os efeitos do presente provimento, considera-se serviço urgente todo aquele respeitante a:
a) Audiências de julgamento em processo sumário;
b) Interrogatórios de cidadãos estrangeiros em situação ilegal;
c) Processos urgentes no âmbito da lei de saúde mental.
2.º O serviço urgente será assegurado em regime de turnos rotativos semanais, cabendo cada semana a cada um dos Juí... zes titulares da Secção Criminal da Instância Local de Coimbra.
3.º Os turnos rotativos tiveram início no mês de Setembro de 2014, assim atribuídos:
1ª Semana: Juiz 2;
2ª Semana: Juiz 3;
3ª Semana: Juiz 1 , e assim sucessivamente.
4.º Os períodos de férias judiciais não são contados para efeitos da rotatividade dos turnos.
(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Provimento - 63-JP/2017
Aplica-se a:
Núcleo de Coimbra
Juízo de Família e Menores de Coimbra
Sumário
Os três juízes do Juízo de Família e Menores de Coimbra estabelecem entre si turnos semanais para efeitos de :
- procedimentos de urgência previstos nos artigos 91º e 92º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (confirmação de medidas de promoção e proteção urgentes aplicadas pela CPCJ ou aplicação urgente de medidas provisórias requeridas pelo Ministerio Publico no requerim... ento inicial); e
- interrogatório de menores nos termos dos artigos 51º e 55º da Lei Tutelar Educativa.
Após a intervenção do Juiz de turno e que os processos serão remetidos à distribuição, como processo de promoção e proteção, e como processo tutelar educativo, respetivamente.
Os turnos iniciam-se com o Juiz 1, seguido do Juiz 2 e depois do Juiz 3, e assim sucessivamente.
(Ver mais)