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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

7 condicionamentos

REF. 00380

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Deliberação - Proc.2023/DSQMJ/2608
Aplica-se a:
  • Núcleo de Ílhavo
    • Juízo de Competência Genérica de Ílhavo

Sumário

No Juízo de Competência Genérica de Ílhavo, os processos em que tenha intervenção, como autuante ou testemunha, o militar da G.N.R. Luís Miguel do Vale Pereira, são atribuídos por certeza ao juiz 1 ("atribuição por certeza do lugar de juiz").

Vigência

Removido

Datas

Data de emissão
24-08-2023
Inicio de vigência
01-09-2023
Revisão
08-03-2024
Removido em
08-03-2024

Motivo da remoção

A fim de desanexar o documento que o acompanha.

REF. 00053

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Orientação - Despacho 4/2023
Aplica-se a:
  • Núcleo de Anadia
    • Juízo de Comércio de Aveiro

Sumário

Nas distribuições de processos de insolvência subsequentes a processos especiais de revitalização (PER) ou processos especiais para acordo de pagamento (PEAP), o processo de insolvência é atribuído, por certeza, ao mesmo lugar de juiz a que foi distribuído o PER ou o PEAP.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
09-05-2023
Inicio de vigência
11-05-2023

REF. 00052

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Orientação - Despacho 4/2023
Aplica-se a:
  • Núcleo de Oliveira do Bairro
    • Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro
  • Núcleo de Águeda
    • Juízo Local Criminal de Águeda
  • Núcleo de Albergaria-a-Velha
    • Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-Velha
  • Núcleo de Anadia
    • Juízo de Competência Genérica de Anadia
  • Núcleo de Arouca
    • Juízo de Competência Genérica de Arouca
  • Núcleo de Aveiro
    • Juízo Local Criminal de Aveiro
  • Núcleo de Castelo de Paiva
    • Juízo de Competência Genérica de Castelo de Paiva
  • Núcleo de Espinho
    • Juízo de Competência Genérica de Espinho
  • Núcleo de Estarreja
    • Juízo de Competência Genérica de Estarreja
  • Núcleo de Ílhavo
    • Juízo de Competência Genérica de Ílhavo
  • Núcleo da Mealhada
    • Juízo de Competência Genérica da Mealhada
  • Núcleo de Oliveira de Azeméis
    • Juízo Local Criminal de Oliveira de Azeméis
  • Núcleo de Ovar
    • Juízo Local Criminal de Ovar
  • Núcleo de Santa Maria da Feira
    • Juízo Local Criminal de Santa Maria da Feira
  • Núcleo de São João da Madeira
    • Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira
  • Núcleo de Vagos
    • Juízo de Competência Genérica de Vagos
  • Núcleo de Vale de Cambra
    • Juízo de Competência Genérica de Vale de Cambra

Sumário

Em distribuições subsequentes ao reenvio de processos sumários ou abreviados para outra forma processual, o processo é atribuído, por certeza, ao mesmo lugar de juiz a que foi inicialmente distribuído.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
09-05-2023
Inicio de vigência
11-05-2023

REF. 00051

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Orientação - Despacho 4/2023
Aplica-se a:
  • Núcleo de Águeda
    • Juízo Local Criminal de Águeda
  • Núcleo de Albergaria-a-Velha
    • Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-Velha
  • Núcleo de Anadia
    • Juízo de Competência Genérica de Anadia
  • Núcleo de Arouca
    • Juízo de Competência Genérica de Arouca
  • Núcleo de Aveiro
    • Juízo Central Criminal de Aveiro, Juízo de Instrução Criminal de Aveiro e Juízo Local Criminal de Aveiro
  • Núcleo de Castelo de Paiva
    • Juízo de Competência Genérica de Castelo de Paiva
  • Núcleo de Espinho
    • Juízo de Competência Genérica de Espinho
  • Núcleo de Estarreja
    • Juízo de Competência Genérica de Estarreja
  • Núcleo de Ílhavo
    • Juízo de Competência Genérica de Ílhavo
  • Núcleo da Mealhada
    • Juízo de Competência Genérica da Mealhada
  • Núcleo de Oliveira de Azeméis
    • Juízo Local Criminal de Oliveira de Azeméis
  • Núcleo de Oliveira do Bairro
    • Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro
  • Núcleo de Ovar
    • Juízo Local Criminal de Ovar
  • Núcleo de Santa Maria da Feira
    • Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira, Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira e Juízo Local Criminal de Santa Maria da Feira
  • Núcleo de São João da Madeira
    • Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira
  • Núcleo de Vagos
    • Juízo de Competência Genérica de Vagos
  • Núcleo de Vale de Cambra
    • Juízo de Competência Genérica de Vale de Cambra

Sumário

Em distribuições subsequentes à devolução de processos ao Ministério Público ou ao Juízo de Instrução Criminal para sanação de nulidades ou irregularidades, o processo é atribuído, por certeza, ao mesmo lugar de juiz a que foi inicialmente distribuído.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
09-05-2023
Inicio de vigência
11-05-2023

REF. 00050

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Orientação - Despacho 4/2023
Aplica-se a:
  • Núcleo de Águeda
    • Juízo Local Criminal de Águeda
  • Núcleo de Albergaria-a-Velha
    • Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-Velha
  • Núcleo de Anadia
    • Juízo de Competência Genérica de Anadia
  • Núcleo de Arouca
    • Juízo de Competência Genérica de Arouca
  • Núcleo de Aveiro
    • Juízo de Instrução Criminal de Aveiro e Juízo Local Criminal de Aveiro
  • Núcleo de Castelo de Paiva
    • Juízo de Competência Genérica de Castelo de Paiva
  • Núcleo de Espinho
    • Juízo de Competência Genérica de Espinho
  • Núcleo de Estarreja
    • Juízo de Competência Genérica de Estarreja
  • Núcleo de Ílhavo
    • Juízo de Competência Genérica de Ílhavo
  • Núcleo da Mealhada
    • Juízo de Competência Genérica da Mealhada
  • Núcleo de Oliveira de Azeméis
    • Juízo Local Criminal de Oliveira de Azeméis
  • Núcleo de Oliveira do Bairro
    • Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro
  • Núcleo de Ovar
    • Juízo Local Criminal de Ovar
  • Núcleo de Santa Maria da Feira
    • Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira e Juízo Local Criminal de Santa Maria da Feira
  • Núcleo de São João da Madeira
    • Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira
  • Núcleo de Vagos
    • Juízo de Competência Genérica de Vagos
  • Núcleo de Vale de Cambra
    • Juízo de Competência Genérica de Vale de Cambra

Sumário

Os atos jurisdicionais em fase de inquérito, subsequentes à primeira distribuição do processo para ato jurisdicional, são atribuídos, por certeza, ao mesmo lugar de juiz a que foi inicialmente distribuído.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
09-05-2023
Inicio de vigência
11-05-2023

REF. 00049

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Orientação - Despacho 4/2023
Aplica-se a:
  • Núcleo de Águeda
    • Juízo Local Criminal de Águeda
  • Núcleo de Albergaria-a-Velha
    • Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-Velha
  • Núcleo de Anadia
    • Juízo de Competência Genérica de Anadia
  • Núcleo de Arouca
    • Juízo de Competência Genérica de Arouca
  • Núcleo de Aveiro
    • Juízo Central Criminal de Aveiro e Juízo Local Criminal de Aveiro
  • Núcleo de Castelo de Paiva
    • Juízo de Competência Genérica de Castelo de Paiva
  • Núcleo de Espinho
    • Juízo de Competência Genérica de Espinho
  • Núcleo de Estarreja
    • Juízo de Competência Genérica de Estarreja
  • Núcleo de Ílhavo
    • Juízo de Competência Genérica de Ílhavo
  • Núcleo da Mealhada
    • Juízo de Competência Genérica da Mealhada
  • Núcleo de Oliveira de Azeméis
    • Juízo Local Criminal de Oliveira de Azeméis
  • Núcleo de Oliveira do Bairro
    • Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro
  • Núcleo de Ovar
    • Juízo Local Criminal de Ovar
  • Núcleo de Santa Maria da Feira
    • Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira e Juízo Local Criminal de Santa Maria da Feira
  • Núcleo de São João da Madeira
    • Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira
  • Núcleo de Vagos
    • Juízo de Competência Genérica de Vagos
  • Núcleo de Vale de Cambra
    • Juízo de Competência Genérica de Vale de Cambra

Sumário

Os processos separados por cessação de conexão processual são atribuídos, por certeza, ao mesmo lugar de juiz.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
09-05-2023
Inicio de vigência
11-05-2023

REF. 00048

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Deliberação - Proc.2022/VOG/4475
Aplica-se a:
  • Núcleo de Santa Maria da Feira
    • Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

Sumário

Os processos que recaiam na complexidade "Coletivo - Mega (> 20 arguidos / 50 testemunhas) são distribuídos apenas pelos juízes titulares do Juízo (juiz 1, juiz, 2 e juiz 3), ou seja, com exclusão dos juízes do Quadro Complementar e dos juízes previstos no artigo 107.º do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).

Vigência

Removido

Datas

Data de emissão
28-12-2022
Inicio de vigência
11-05-2023
Removido em
16-06-2023

Motivo da remoção

Cessação da alteração da distribuição no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira, c... (Ver mais)