REF. 00051
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Orientação - Despacho 4/2023
Aplica-se a:
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Núcleo de Águeda
- Juízo Local Criminal de Águeda
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Núcleo de Albergaria-a-Velha
- Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-Velha
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Núcleo de Anadia
- Juízo de Competência Genérica de Anadia
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Núcleo de Arouca
- Juízo de Competência Genérica de Arouca
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Núcleo de Aveiro
- Juízo Central Criminal de Aveiro, Juízo de Instrução Criminal de Aveiro e Juízo Local Criminal de Aveiro
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Núcleo de Castelo de Paiva
- Juízo de Competência Genérica de Castelo de Paiva
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Núcleo de Espinho
- Juízo de Competência Genérica de Espinho
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Núcleo de Estarreja
- Juízo de Competência Genérica de Estarreja
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Núcleo de Ílhavo
- Juízo de Competência Genérica de Ílhavo
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Núcleo da Mealhada
- Juízo de Competência Genérica da Mealhada
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Núcleo de Oliveira de Azeméis
- Juízo Local Criminal de Oliveira de Azeméis
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Núcleo de Oliveira do Bairro
- Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro
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Núcleo de Ovar
- Juízo Local Criminal de Ovar
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Núcleo de Santa Maria da Feira
- Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira, Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira e Juízo Local Criminal de Santa Maria da Feira
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Núcleo de São João da Madeira
- Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira
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Núcleo de Vagos
- Juízo de Competência Genérica de Vagos
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Núcleo de Vale de Cambra
- Juízo de Competência Genérica de Vale de Cambra
Sumário
Em distribuições subsequentes à devolução de processos ao Ministério Público ou ao Juízo de Instrução Criminal para sanação de nulidades ou irregularidades, o processo é atribuído, por certeza, ao mesmo lugar de juiz a que foi inicialmente distribuído.
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 09-05-2023
- Inicio de vigência
- 11-05-2023