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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00048

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00048

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Deliberação - Proc.2022/VOG/4475
Aplica-se a:
  • Núcleo de Santa Maria da Feira
    • Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

Sumário

Os processos que recaiam na complexidade "Coletivo - Mega (> 20 arguidos / 50 testemunhas) são distribuídos apenas pelos juízes titulares do Juízo (juiz 1, juiz, 2 e juiz 3), ou seja, com exclusão dos juízes do Quadro Complementar e dos juízes previstos no artigo 107.º do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).

Vigência

Removido

Datas

Data de emissão
28-12-2022
Inicio de vigência
11-05-2023
Removido em
16-06-2023

Motivo da remoção

Cessação da alteração da distribuição no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira, com a consequente reposição do anterior sistema - Procedimento 2022/VOG/4475, a partir de 16-06-2023.