Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Deliberação
Aplica-se a:
Núcleo de Santarém
Juízo Central Criminal de Santarém
Sumário
Nos termos da deliberação de 15.11.2023 do Conselho Superior da Magistratura, no âmbito do Procedimento 2023/DSQMJ/3373, foi determinada:
1 - A redução da distribuição para o lugar de Juiz 3 do Juízo Central Criminal de Santarém, entre 30 dias antes da data designada para início do julgamento no processo nº. 626/14.5TASTR e a data de início das alegações no mesmo processo, traduzida na ... exclusão nesse período da distribuição ao referido lugar de Juiz de processos com natureza urgente.
2 - E que cessado o período de redução da distribuição mencionado em 1), e até igualação com os demais Juízes do Juízo Central Criminal, a distribuição de processos de natureza urgente ao lugar de Juiz 3 far-se-á mediante a distribuição de dois processos da referida natureza para J3 e um processo da mesma natureza para cada um dos outros Juízes (J1, J2 e J4), retomando-se após igualação a regra paritária de distribuição de processos de natureza urgente.
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As alegações no âmbito do processo 626/14.5TASTR foram realizadas a 16.4.2024, tendo em consequência sido desencadeadas as medidas previstas tendentes à igualação da distribuição.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Provimento
Aplica-se a:
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Sumário
Ordem de serviço das juízes titulares do TCRS de 19.5.2022, homologada Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 20.5.2022.
Os recursos de impugnação judicial de contraordenação de decisões finais proferidas pela Autoridade da Concorrência e que tenham sido precedidos de recursos interlocutórios devem ser carregados na pasta dos recursos de contraordenação das decisões f... inais correspondente ao montante das coimas aplicadas (nível 1, nível 2 e nível 3), distribuídos ao mesmo Juiz a quem tenha sido distribuído o recurso interlocutório, mantendo-se estes a numeração pretérita e sendo junto ao principal por linha.
(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Decisão
Aplica-se a:
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Sumário
Despacho do Presidente da Comarca de Santarém de 31.7.2016, "Distribuição de Processos de Recurso de Contra-ordenação no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão", homologado por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 5.9.2016.
a) Para efeitos de distribuição de processos no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão se considerem os seguintes ... três níveis de distribuição de processos de recurso de impugnação de decisão administrativa em matéria contraordenacional:
i. Nível I ou de complexidade normal: processos com coimas aplicadas pela entidade recorrida com valor total até cem mil euros;
ii. Nível II ou de complexidade elevada: processos com coimas aplicadas pela entidade recorrida com valor total superior a cem mil euros e sem exceder quinhentos mil euros;
iii. Nível III ou de complexidade muito elevada: processos com coimas aplicadas pela entidade recorrida com valor total superior a quinhentos mil euros;
b) Para efeitos do disposto na alínea a), o valor das coimas a considerar em cada processo corresponde à soma de todos os valores das coimas aplicadas pela entidade recorrida aos arguidos no respetivo processo;
c) Cada um dos níveis de distribuição definidos em a) opera individualizadamente em relação a cada autoridade administrativa recorrida;
d) Sejam consideradas irrelevantes para efeitos de distribuição as modificações operadas no processo após o ato de distribuição, em relação a qualquer dos três níveis de distribuição supra referidos;
e) Os três níveis de processos supra definidos devem ser objeto de distribuição aleatória informática ou, enquanto este modo de distribuição não estiver disponível, manual, documentando-se este ato em pauta de distribuição, assinada pelo juiz que presidir à distribuição e pelo respetivo oficial de justiça que intervenha no ato.
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Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Decisão
Aplica-se a:
Núcleo de Abrantes
Juízo Local Criminal de Abrantes
Núcleo de Almeirim
Juízo de Competência Genérica de Almeirim
Núcleo de Benavente
Juízo Local Criminal de Benavente
Núcleo do Cartaxo
Juízo de Competência Genérica do Cartaxo
Núcleo de Coruche
Juízo de Competência Genérica de Coruche
Núcleo do Entroncamento
Juízo de Competência Genérica do Entroncamento
Núcleo de Ourém
Juízo Local Criminal de Ourém
Núcleo de Rio Maior
Juízo de Competência Genérica de Rio Maior
Núcleo de Tomar
Juízo Local Criminal de Tomar
Núcleo de Torres Novas
Juízo Local Criminal de Torres Novas
Sumário
Despacho do Presidente da Comarca de Santarém, "Actos Jurisdicionais a praticar, em sede de inquéritos penais, nos Juízos Locais Criminais e de Competência Genérica, em virtude da nova redacção do artº.40º do Código de Processo Penal, na versão emergente da lei 13/2022, de 1 de Agosto (artº.130º, nº.2, al. B), e Nº.3, da LOSJ", homologado por despacho do Vice-Presidente do Conselho Super... ior da Magistratura de 13.9.2022.
Os Juízos Locais Criminais e de Competência Genérica, fora do município de Santarém, têm competência, em concreto, para a prática dos seguintes actos jurisdicionais relativos aos inquéritos penais:
i. Constituição de assistente (art. 68.º, n.º 4, do CPP);
ii. Determinação, validação e/ou levantamento da aplicação ao processo do segredo de justiça (art. 86.º, n.ºs 2, 3 e 5, do CPP);
iii. Condenação em multa e emissão de mandados de detenção (art. 116.º, n.ºs 1 e 2, do CPP);
iv. Despachos que suscitam e instruem o incidente de quebra de sigilo (arts. 135.º e 182.º, do CPP);
v. Revogação/manutenção de apreensões (art. 178.º, n.º 7, do CPP);
vi. Cumprimento do direito ao contraditório prévio à declaração de excepcional/especial complexidade do processo ("ouvidos o arguido e o assistente") (art. 215.º, n.º 4, do CPP);
vii. Declaração de perda de bens a favor do Estado (art. 268.º, n.º 1, al. e), do CPP).(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Decisão
Aplica-se a:
Núcleo de Santarém
Juízo de Instrução Criminal de Santarém
Sumário
Despacho do Presidente da Comarca de Santarém de 30.10.2014, "Distribuição de Serviço na Instância Central Secção de Instrução Criminal", homologado por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 6.11.2014.
Nos seguintes termos:
a) Os processos de inquérito com natureza urgente e os processos de inquérito sem natureza urgente mas nos quais é necessário pratic... ar atos urgentes são distribuídos ao juiz - Juiz 1 ou Juiz 2 - que, na semana em que se efetua a distribuição do processo, dispõe de dois dias de sala de debate instrutório;
b) Essa distribuição mantém-se para a prática dos demais atos jurisdicionais na fase de inquérito a realizar no mesmo processo;
c) Para esses efeitos, consideram-se processos de inquérito urgentes e atos urgentes a praticar pelo juiz em processos de inquérito:
i) A realização de primeiro interrogatório judicial de arguido detido;
ii) Decisão sobre suspensão provisória do processo;
iii) Decisão atinente a mandados de busca, interceções telefónicas e dados respetivos, recolha de imagens e segredo de justiça;
iv) Os demais atos jurisdicionais que a lei considere urgentes.
d) O supra referido em a) a c) respeita apenas a processos não previamente distribuídos a juiz da Secção Central de Instrução Criminal.
(Ver mais)