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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00092

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00092

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Decisão
Aplica-se a:
  • Núcleo de Santarém
    • Juízo de Instrução Criminal de Santarém

Sumário

Despacho do Presidente da Comarca de Santarém de 30.10.2014, "Distribuição de Serviço na Instância Central Secção de Instrução Criminal", homologado por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 6.11.2014. Nos seguintes termos: a) Os processos de inquérito com natureza urgente e os processos de inquérito sem natureza urgente mas nos quais é necessário praticar atos urgentes são distribuídos ao juiz - Juiz 1 ou Juiz 2 - que, na semana em que se efetua a distribuição do processo, dispõe de dois dias de sala de debate instrutório; b) Essa distribuição mantém-se para a prática dos demais atos jurisdicionais na fase de inquérito a realizar no mesmo processo; c) Para esses efeitos, consideram-se processos de inquérito urgentes e atos urgentes a praticar pelo juiz em processos de inquérito: i) A realização de primeiro interrogatório judicial de arguido detido; ii) Decisão sobre suspensão provisória do processo; iii) Decisão atinente a mandados de busca, interceções telefónicas e dados respetivos, recolha de imagens e segredo de justiça; iv) Os demais atos jurisdicionais que a lei considere urgentes. d) O supra referido em a) a c) respeita apenas a processos não previamente distribuídos a juiz da Secção Central de Instrução Criminal.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
30-10-2014
Inicio de vigência
03-11-2014
Revisão
16-05-2023