REF. 00092
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Decisão
Aplica-se a:
-
Núcleo de Santarém
- Juízo de Instrução Criminal de Santarém
Sumário
Despacho do Presidente da Comarca de Santarém de 30.10.2014, "Distribuição de Serviço na Instância Central Secção de Instrução Criminal", homologado por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 6.11.2014.
Nos seguintes termos:
a) Os processos de inquérito com natureza urgente e os processos de inquérito sem natureza urgente mas nos quais é necessário praticar atos urgentes são distribuídos ao juiz - Juiz 1 ou Juiz 2 - que, na semana em que se efetua a distribuição do processo, dispõe de dois dias de sala de debate instrutório;
b) Essa distribuição mantém-se para a prática dos demais atos jurisdicionais na fase de inquérito a realizar no mesmo processo;
c) Para esses efeitos, consideram-se processos de inquérito urgentes e atos urgentes a praticar pelo juiz em processos de inquérito:
i) A realização de primeiro interrogatório judicial de arguido detido;
ii) Decisão sobre suspensão provisória do processo;
iii) Decisão atinente a mandados de busca, interceções telefónicas e dados respetivos, recolha de imagens e segredo de justiça;
iv) Os demais atos jurisdicionais que a lei considere urgentes.
d) O supra referido em a) a c) respeita apenas a processos não previamente distribuídos a juiz da Secção Central de Instrução Criminal.
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 30-10-2014
- Inicio de vigência
- 03-11-2014
- Revisão
- 16-05-2023