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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00093

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00093

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Decisão
Aplica-se a:
  • Núcleo de Abrantes
    • Juízo Local Criminal de Abrantes
  • Núcleo de Almeirim
    • Juízo de Competência Genérica de Almeirim
  • Núcleo de Benavente
    • Juízo Local Criminal de Benavente
  • Núcleo do Cartaxo
    • Juízo de Competência Genérica do Cartaxo
  • Núcleo de Coruche
    • Juízo de Competência Genérica de Coruche
  • Núcleo do Entroncamento
    • Juízo de Competência Genérica do Entroncamento
  • Núcleo de Ourém
    • Juízo Local Criminal de Ourém
  • Núcleo de Rio Maior
    • Juízo de Competência Genérica de Rio Maior
  • Núcleo de Tomar
    • Juízo Local Criminal de Tomar
  • Núcleo de Torres Novas
    • Juízo Local Criminal de Torres Novas

Sumário

Despacho do Presidente da Comarca de Santarém, "Actos Jurisdicionais a praticar, em sede de inquéritos penais, nos Juízos Locais Criminais e de Competência Genérica, em virtude da nova redacção do artº.40º do Código de Processo Penal, na versão emergente da lei 13/2022, de 1 de Agosto (artº.130º, nº.2, al. B), e Nº.3, da LOSJ", homologado por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 13.9.2022. Os Juízos Locais Criminais e de Competência Genérica, fora do município de Santarém, têm competência, em concreto, para a prática dos seguintes actos jurisdicionais relativos aos inquéritos penais: i. Constituição de assistente (art. 68.º, n.º 4, do CPP); ii. Determinação, validação e/ou levantamento da aplicação ao processo do segredo de justiça (art. 86.º, n.ºs 2, 3 e 5, do CPP); iii. Condenação em multa e emissão de mandados de detenção (art. 116.º, n.ºs 1 e 2, do CPP); iv. Despachos que suscitam e instruem o incidente de quebra de sigilo (arts. 135.º e 182.º, do CPP); v. Revogação/manutenção de apreensões (art. 178.º, n.º 7, do CPP); vi. Cumprimento do direito ao contraditório prévio à declaração de excepcional/especial complexidade do processo ("ouvidos o arguido e o assistente") (art. 215.º, n.º 4, do CPP); vii. Declaração de perda de bens a favor do Estado (art. 268.º, n.º 1, al. e), do CPP).

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
07-09-2022
Inicio de vigência
13-09-2022