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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00360

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00360

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2022/DSQMJ/2688
Aplica-se a:
  • Tribunal de Execução das Penas de Coimbra

Sumário

Os processos provenientes de outros TEP com liberdade condicional concedida e seus apensos, processos de cancelamento provisório de registo, supletivos para declaração de contumácia, processos referentes ao regime de permanência na habitação (aqui se incluindo eventuais processos supletivos ainda pendentes referentes à apreciação de faltas em prisão por dias livres e semidetenção antes da sua afetação a qualquer EP para cumprimento de pena em regime contínuo) e outros processos supletivos não especificados, passem a ser distribuídos, nos moldes fixados no provimento 2/2017, entre o Juiz 1 e o Juiz 2. De seguida reproduzem-se os moldes fixados para a distribuição de acordo com o provimento 2/2017, introduzindo-se as alterações decorrentes do que supra se elencou: - Com exceção dos processos que de seguida se elencarão todos os demais serão distribuídos na complexidade normal; - Os processos provenientes de outros TEP com liberdade condicional concedida e seus apensos passam a ser distribuídos na complexidade 1 (anteriormente destinada aos processos com pena de prisão até 6 meses), entre o juiz 1 e o juiz 2; - Os processos de cancelamento provisório de registo passam a ser distribuídos na complexidade 2 (anteriormente destinada a penas curtas de prisão de 6 meses a 1 ano), entre o juiz 1 e o juiz 2; - Os supletivos para declaração de contumácia e outros processos supletivos não especificados passam a ser distribuídos na complexidade 3 (anteriormente destinada às penas de prisão entre um ano e 6 anos), entre o juiz 1 e o juiz 2; - Os regimes de permanência na habitação (aqui se incluindo eventuais processos supletivos ainda pendentes referentes à apreciação de faltas em prisão por dias livres e semidetenção antes da sua afetação a qualquer EP para cumprimento de pena em regime contínuo) passam a ser distribuídos na complexidade 4 (anteriormente destinada às penas superiores a 6 anos de prisão), entre o juiz 1 e o juiz 2".

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
18-07-2023
Inicio de vigência
18-07-2023