REF. 00360
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2022/DSQMJ/2688
Aplica-se a:
- Tribunal de Execução das Penas de Coimbra
Sumário
Os processos provenientes de outros TEP com liberdade condicional concedida e seus apensos, processos de cancelamento provisório de registo, supletivos para declaração de contumácia, processos referentes ao regime de permanência na habitação (aqui se incluindo eventuais processos supletivos ainda pendentes referentes à apreciação de faltas em prisão por dias livres e semidetenção antes da sua afetação a qualquer EP para cumprimento de pena em regime contínuo) e outros processos supletivos não especificados, passem a ser distribuídos, nos moldes fixados no provimento 2/2017, entre o Juiz 1 e o Juiz 2.
De seguida reproduzem-se os moldes fixados para a distribuição de acordo com o provimento 2/2017, introduzindo-se as alterações decorrentes do que supra se elencou:
- Com exceção dos processos que de seguida se elencarão todos os demais serão distribuídos na complexidade normal;
- Os processos provenientes de outros TEP com liberdade condicional concedida e seus apensos passam a ser distribuídos na complexidade 1 (anteriormente destinada aos processos com pena de prisão até 6 meses), entre o juiz 1 e o juiz 2;
- Os processos de cancelamento provisório de registo passam a ser distribuídos na complexidade 2 (anteriormente destinada a penas curtas de prisão de 6 meses a 1 ano), entre o juiz 1 e o juiz 2;
- Os supletivos para declaração de contumácia e outros processos supletivos não especificados passam a ser distribuídos na complexidade 3 (anteriormente destinada às penas de prisão entre um ano e 6 anos), entre o juiz 1 e o juiz 2;
- Os regimes de permanência na habitação (aqui se incluindo eventuais processos supletivos ainda pendentes referentes à apreciação de faltas em prisão por dias livres e semidetenção antes da sua afetação a qualquer EP para cumprimento de pena em regime contínuo) passam a ser distribuídos na complexidade 4 (anteriormente destinada às penas superiores a 6 anos de prisão), entre o juiz 1 e o juiz 2".
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 18-07-2023
- Inicio de vigência
- 18-07-2023