REF. 00819
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/DSQMJ/2636
Aplica-se a:
-
Núcleo de Coimbra
- Juízo de Instrução Criminal de Coimbra
Sumário
A afetação dos processos que se encontrem em fase de inquérito e que estejam a ser tramitados na 1ª e 2ª Secções do D.I.A.P. da Figueira da Foz e nos serviços do Ministério Público dos municípios de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Lousã, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Soure e Tábua aos Juízes de Direito titulares dos respetivos Juízos Locais Criminais e de Competência Genérica, unicamente para a prolação de despachos relativos à constituição de assistente, aplicação de multas processuais, mandados de detenção para intervenientes faltosos e declaração de perda de objetos a favor do Estado.
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 31-10-2023
- Inicio de vigência
- 10-11-2023
- Revisão
- 08-03-2024