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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00819

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00819

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/DSQMJ/2636
Aplica-se a:
  • Núcleo de Coimbra
    • Juízo de Instrução Criminal de Coimbra

Sumário

A afetação dos processos que se encontrem em fase de inquérito e que estejam a ser tramitados na 1ª e 2ª Secções do D.I.A.P. da Figueira da Foz e nos serviços do Ministério Público dos municípios de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Lousã, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Soure e Tábua aos Juízes de Direito titulares dos respetivos Juízos Locais Criminais e de Competência Genérica, unicamente para a prolação de despachos relativos à constituição de assistente, aplicação de multas processuais, mandados de detenção para intervenientes faltosos e declaração de perda de objetos a favor do Estado.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
31-10-2023
Inicio de vigência
10-11-2023
Revisão
08-03-2024