REF. 00554
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Decisão - 2023/DSQMJ/2636
Aplica-se a:
- Núcleo de Arganil
- Núcleo de Condeixa-a-Nova
- Núcleo da Lousã
- Núcleo de Oliveira do Hospital
- Núcleo de Penacova
- Núcleo de Tábua
-
Núcleo de Cantanhede
- Juízo Local Criminal de Cantanhede
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Núcleo de Coimbra
- Juízo Local Criminal de Coimbra
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Núcleo de Figueira da Foz
- Juízo Local Criminal da Figueira da Foz
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Núcleo de Montemor-O-Velho
- Juízo de Competência Genérica de Montemor-o-Velho
-
Núcleo de Soure
- Juízo de Execução de Soure
Sumário
Afetação de processos quanto à prática jurisdicional de atos processuais na fase de inquérito:
"Afetação dos processos que se encontrem em fase de inquérito e que estejam a ser tramitados na 1ª e 2ª Secções do D.I.A.P. da Figueira da Foz e nos serviços do Ministério Público dos municípios de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Lousã, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Soure e Tábua aos Juízes de Direito titulares dos respetivos Juízos Locais Criminais e de Competência Genérica, unicamente para a prolação de despachos relativos à constituição de assistente, aplicação de multas processuais, mandados de detenção para intervenientes faltosos e declaração de perda de objetos a favor do Estado".
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 31-10-2023
- Inicio de vigência
- 10-11-2023