Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Juízo Central Criminal do Funchal
Núcleo de Santa Cruz
Sumário
Uma vez que o número de faltas não ultrapassou os limites legalmente fixados,
declaro justificada a falta ao serviço do Exma. Sra. Juíza de Direito do Juízo Central Criminal do Funchal J2, no dia 6 de setembro de 2023 (cfr. artigo 10º, n.º1, do EMJ).
Face a esta ausência:
- serviço urgente do J2 do Juízo Central Criminal do Funchal será
assegurado pela Mm.ª Juíza de Direito do J3 des... te Juízo.
- os coletivos agendados para esse dia será assegurado pela Mm.ª Juíza
de Direito, titular do Juízo Local Criminal de Santa Cruz, de acordo com o despacho genérico de
substituições.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Núcleo de Ponta do Sol
Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
Núcleo de Porto Santo
Juízo de Competência Genérica de Porto Santo
Sumário
Tendo em conta que os Mm.º Juízes de Direito colocados nos Juízos Locais de
Ponta do Sol e Porto Santo, tomam posse no próximo dia 6 de junho e viajarão para a
Madeira durante o próximo fim de semana, a distribuição de processos desses núcleos
será realizada durante esta semana, até ao dia 8 deste mês de setembro, no Palácio
da Justiça do Funchal, juntamente com a distribuição atribu... ída a este edifício.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Núcleo de Porto Santo
Juízo de Competência Genérica de Porto Santo
Sumário
Tendo em conta que o Juiz titular do Juízo Local de Competência Genérica de Porto Santo está impedido de presidir à distribuição neste juízo no dia 22 de junho de 2023, por se encontrar em serviço no Juízo Local de Competência Genérica de Ponta do Sol, decorrente da agregação de juízos, a distribuição no dia 22 de junho de 2023 daquele juízo local será realizada no Palácio da Justiça do ... Funchal pelo Juiz que preside à distribuição neste edifício, em
conformidade com o disposto no ar. 8º, n.º5, do regulamento de distribuição de atos processuais da Comarca da Madeira.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo de Santa Cruz
Juízo Local Cível de Santa Cruz
e Juízo Local Criminal de Santa Cruz
Sumário
Atenta o impedimento do Mm.º Juiz de Direito (área cível), em presidir à distribuição no núcleo de Santa Cruz no dia 14 de junho, esta será assegurada pela Mm.ª Juíza de Direito (área crime).
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Juízo de Comércio do Funchal, Juízo de Execução do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal, Juízo de Instrução Criminal do Funchal, Juízo Local Cível do Funchal
e Juízo Local Criminal do Funchal
Núcleo de Ponta do Sol
Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
Sumário
A pedido dos Exmo.º Srs.º Juízes de Direito do J1 e do J3 do Juízo Local Cível do Funchal, nos termos do art.º 11º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a substituição na presidência da distribuição nos dias nos dias 28 de junho e 5 de julho, passando:
- a Mm.ª Juiz de Direito do J3 do JLCivFx. a assegurar a distribuição no dia 28 de junho, e
- o Mm.º Juiz... de Direito do J1 do JLCivFx. a assegurar a distribuição no dia 5 de julho.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Juízo Central Cível do Funchal, Juízo Central Criminal do Funchal
e Juízo do Trabalho do Funchal
Sumário
A pedido das Exma.º Sras.º Juízas de Direito do J1 Juízo Central Cível do Funchal e do Juízo do Trabalho do Funchal, nos termos do art.º 11º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a substituição na
residência da distribuição nos dias 12 e 15 de junho, passando:
- a Mm.º Juiz de Direito titular do Juízo do Trabalho do Funchal a assegurar a distribuição no di... a 12 de junho, e
- a Mm.ª Juíza de Direito titular do J1 do Juízo Central Criminal do Funchal a assegurar a distribuição no dia 15 de junho.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Núcleo de Porto Santo
Juízo de Competência Genérica de Porto Santo
Sumário
Uma vez que o Juiz titular do Juízo Local de Competência Genérica de Porto Santo
está impedido de presidir à distribuição neste juízo, por se encontrar em serviço no Juízo
Local de Competência Genérica de Ponta do Sol, decorrente da agregação de juízos, a
distribuição daquele Juízo local de Porto Santo referente ao dia 25 de maio será realizada
no Palácio da Justiça do Funchal, em co... nformidade com o disposto no ar. 8º, n.º5, do
regulamento de distribuição de atos processuais da Comarca da Madeira.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Juízo de Comércio do Funchal, Juízo de Execução do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal, Juízo de Instrução Criminal do Funchal, Juízo do Trabalho do Funchal, Juízo Local Cível do Funchal
e Juízo Local Criminal do Funchal
Núcleo de Ponta do Sol
Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
Sumário
A pedido dos Exmo.º Srs.º Juízes de Direito do J1 e J2 do Juízo Local Criminal do
Funchal, nos termos do art. 11º, n.º4, do Regulamento da distribuição de atos, defiro a
substituição na presidência da distribuição nos dias 9 e 13 de junho, passando:
- a Mm.ª Juíza de Direito do J1 a assegurar a distribuição no dia 9 de junho, e
- o Mm.º Juiz de Direito do J2 a assegurar a distribuiçã... o no dia 13 de junho.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Juízo Central Cível do Funchal, Juízo Central Criminal do Funchal, Juízo de Comércio do Funchal, Juízo de Execução do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal, Juízo de Instrução Criminal do Funchal, Juízo Local Cível do Funchal
e Juízo Local Criminal do Funchal
Núcleo de Ponta do Sol
Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
Sumário
A pedido das Exma.º Sras.º Juízas de Direito do J1 e do J2 do Juízo de Família e
Menores do Funchal, nos termos do art.º 11º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de
Atos Processuais, foi deferido (Despacho Juiz Presidente n.º: 38/2023) a substituição na presidência da distribuição nos dias 12 e 22 de
junho, passando:
- a Mm.ª Juíza de Direito do J1 a assegurar a distribuição no dia... 12 de junho, e
- a Mm.º Juiz de Direito do J2 a assegurar a distribuição no dia 22 de junho.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Orientação - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Juízo Central Cível do Funchal, Juízo Central Criminal do Funchal, Juízo de Comércio do Funchal, Juízo de Execução do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal, Juízo de Instrução Criminal do Funchal, Juízo do Trabalho do Funchal, Juízo Local Cível do Funchal
e Juízo Local Criminal do Funchal
Núcleo de Ponta do Sol
Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
Núcleo de Porto Santo
Juízo de Competência Genérica de Porto Santo
Núcleo de Santa Cruz
Juízo Local Cível de Santa Cruz
e Juízo Local Criminal de Santa Cruz
Sumário
Competência do Juízo de Instrução Criminal do Funchal Vigora vs. Atos
jurisdicionais/Ilha da Madeira - Na Comarca da Madeira o regime de concentração dos
atos jurisdicionais relativos a inquéritos no Juízo de Instrução Criminal do Funchal, à exceção
dos inquéritos referentes à área territorial da ilha do Porto Santo, pelo que o Juízo de
Instrução Criminal do Funchal detém a competênc... ia para a prática de todos os atos
jurisdicionais de inquérito relativos ao Juízo Local de Competência Genérica de Ponta do Sol
e ao Juízo Local Criminal de Santa Cruz (cfr. Procedimentos n.º2016/GAVPM/5626 e
2022/DSQMJ/1378).
Impedimento JIC (art. 40º do Cód. Proc. Penal) - Em caso de impedimento da/o Juiz
de Instrução Criminal do Funchal para intervir na fase de instrução a decorrente do artigo
40º do CPP, o processo de instrução é redistribuído a um dos três juízes do Juízo Local
Criminal do Funchal, que são os substitutos legais daquela/e (cfr. Proc. 2022/DSQMJ/1076).
Juízo Local Criminal do Funchal - O serviço urgente previsto no Código de Processo
Penal (processos sumários), na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal,
na lei de saúde mental e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros do território nacional da competência do Juízo Local Criminal do Funchal,
está afetado, após distribuição, a um dos Juízes deste Juízo, em sistema de rotatividade
semanal, por forma a garantir a eficiência dos respetivos serviços e assegurar o equilíbrio da
carga processual, mantendo-se o processo no/a Juiz/unidade de processo ao qual foi
distribuído para efeitos de tramitação posterior.(Ver mais)