Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo de Albufeira
Juízo Local Criminal de Albufeira
Núcleo de Faro
Juízo Central Criminal de Faro, Juízo de Família e Menores de Faro, Juízo de Instrução Criminal de Faro
e Juízo Local Criminal de Faro
Núcleo de Lagos
Juízo de Competência Genérica de Lagos
Núcleo de Loulé
Juízo Local Criminal de Loulé
Núcleo de Olhão
Juízo de Competência Genérica de Olhão
Núcleo de Portimão
Juízo Central Criminal de Portimão, Juízo de Família e Menores de Portimão, Juízo de Instrução Criminal de Portimão
e Juízo Local Criminal de Portimão
Núcleo de Silves
Juízo de Competência Genérica de Silves
Núcleo de Tavira
Juízo de Competência Genérica de Tavira
Núcleo de Vila Real de Santo António
Juízo de Competência Genérica de Vila Real de Santo António
Sumário
Os inquéritos do Ministério Público que devam ser distribuídos para a prática de ato jurisdicional são distribuídos apenas uma vez. Após tal distribuição, caso haja necessidade de apresentar novamente o processo a juiz de instrução criminal, deve a operação ser tramitada na unidade central normalmente competente (sem necessidade de intervenção do juiz designado para presidir à distribuiç... ão), atribuindo-se o processo de acordo com o primeiro ato de distribuição ("atribuição por certeza de lugar");(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo de Albufeira
Juízo Local Criminal de Albufeira
Núcleo de Faro
Juízo Central Criminal de Faro, Juízo de Família e Menores de Faro, Juízo de Instrução Criminal de Faro
e Juízo Local Criminal de Faro
Núcleo de Lagos
Juízo de Competência Genérica de Lagos
Núcleo de Loulé
Juízo Local Criminal de Loulé
Núcleo de Olhão
Juízo de Competência Genérica de Olhão
Núcleo de Portimão
Juízo Central Criminal de Portimão, Juízo de Família e Menores de Portimão, Juízo de Instrução Criminal de Portimão
e Juízo Local Criminal de Portimão
Núcleo de Silves
Juízo de Competência Genérica de Silves
Núcleo de Tavira
Juízo de Competência Genérica de Tavira
Núcleo de Vila Real de Santo António
Juízo de Competência Genérica de Vila Real de Santo António
Sumário
Os inquéritos do Ministério Público que devam ser distribuídos para a prática de ato jurisdicional são distribuídos apenas uma vez. Após tal distribuição, caso haja necessidade de apresentar novamente o processo a juiz de instrução criminal, deve a operação ser tramitada na unidade central normalmente competente (sem necessidade de intervenção do juiz designado para presidir à distribuiç... ão), atribuindo-se o processo de acordo com o primeiro ato de distribuição ("atribuição por certeza de lugar");(Ver mais)