REF. 00351
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
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Núcleo de Albufeira
- Juízo Local Cível de Albufeira e Juízo Local Criminal de Albufeira
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Núcleo de Faro
- Juízo Central Cível de Faro, Juízo Central Criminal de Faro, Juízo de Família e Menores de Faro, Juízo de Instrução Criminal de Faro, Juízo do Trabalho de Faro, Juízo Local Cível de Faro e Juízo Local Criminal de Faro
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Núcleo de Lagoa
- Juízo de Comércio de Lagoa
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Núcleo de Lagos
- Juízo de Competência Genérica de Lagos
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Núcleo de Loulé
- Juízo de Execução de Loulé, Juízo Local Cível de Loulé e Juízo Local Criminal de Loulé
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Núcleo de Olhão
- Juízo de Comércio de Olhão e Juízo de Competência Genérica de Olhão
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Núcleo de Portimão
- Juízo Central Cível de Portimão, Juízo Central Criminal de Portimão, Juízo de Família e Menores de Portimão, Juízo de Instrução Criminal de Portimão, Juízo do Trabalho de Portimão, Juízo Local Cível de Portimão e Juízo Local Criminal de Portimão
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Núcleo de Silves
- Juízo de Competência Genérica de Silves e Juízo de Execução de Silves
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Núcleo de Tavira
- Juízo de Competência Genérica de Tavira
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Núcleo de Vila Real de Santo António
- Juízo de Competência Genérica de Vila Real de Santo António
Sumário
Os inquéritos do Ministério Público que devam ser distribuídos para a prática de ato jurisdicional são distribuídos apenas uma vez. Após tal distribuição, caso haja necessidade de apresentar novamente o processo a juiz de instrução criminal, deve a operação ser tramitada na unidade central normalmente competente (sem necessidade de intervenção do juiz designado para presidir à distribuiç... (Ver mais)
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 07-07-2023
- Inicio de vigência
- 17-07-2023
- Fim de vigência
- 31-07-2024