Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa
Deliberação - P. 2023/DSQMJ/2440
Aplica-se a:
Núcleo de Lisboa
Juízo Central Criminal de Lisboa
Sumário
Suspensão total da distribuição aos processos do lugar J7, prorrogada até 07.06.2024, por Deliberação do Conselho Superior da Magistratura de 08.05.2024.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo de Albufeira
Juízo Local Cível de Albufeira
e Juízo Local Criminal de Albufeira
Núcleo de Faro
Juízo Central Cível de Faro, Juízo Central Criminal de Faro, Juízo de Família e Menores de Faro, Juízo de Instrução Criminal de Faro, Juízo do Trabalho de Faro, Juízo Local Cível de Faro
e Juízo Local Criminal de Faro
Núcleo de Lagoa
Juízo de Comércio de Lagoa
Núcleo de Lagos
Juízo de Competência Genérica de Lagos
Núcleo de Loulé
Juízo de Execução de Loulé, Juízo Local Cível de Loulé
e Juízo Local Criminal de Loulé
Núcleo de Olhão
Juízo de Comércio de Olhão
e Juízo de Competência Genérica de Olhão
Núcleo de Portimão
Juízo Central Cível de Portimão, Juízo Central Criminal de Portimão, Juízo de Família e Menores de Portimão, Juízo de Instrução Criminal de Portimão, Juízo do Trabalho de Portimão, Juízo Local Cível de Portimão
e Juízo Local Criminal de Portimão
Núcleo de Silves
Juízo de Competência Genérica de Silves
e Juízo de Execução de Silves
Núcleo de Tavira
Juízo de Competência Genérica de Tavira
Núcleo de Vila Real de Santo António
Juízo de Competência Genérica de Vila Real de Santo António
Sumário
Os inquéritos do Ministério Público que devam ser distribuídos para a prática de ato jurisdicional são distribuídos apenas uma vez. Após tal distribuição, caso haja necessidade de apresentar novamente o processo a juiz de instrução criminal, deve a operação ser tramitada na unidade central normalmente competente (sem necessidade de intervenção do juiz designado para presidir à distribuiç... ão), atribuindo-se o processo de acordo com o primeiro ato de distribuição ("atribuição por certeza de lugar");(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
Decisão - Proc 2022/DSQMJ/3074
Aplica-se a:
Núcleo de Castro Daire
Juízo de Competência Genérica de Castro Daire
Núcleo de Cinfães
Juízo de Competência Genérica de Cinfães
Núcleo de Lamego
Juízo Local Criminal de Lamego
Núcleo de Mangualde
Juízo de Competência Genérica de Mangualde
Núcleo de Moimenta da Beira
Juízo de Competência Genérica de Moimenta da Beira
Núcleo de Nelas
Juízo de Competência Genérica de Nelas
Núcleo de Oliveira de Frades
Juízo de Competência Genérica de Oliveira de Frades
Núcleo de Santa Comba Dão
Juízo de Competência Genérica de Santa Comba Dão
Núcleo de São Pedro do Sul
Juízo de Competência Genérica de São Pedro do Sul
Núcleo de Sátão
Juízo de Competência Genérica de Sátão
Núcleo de Tondela
Juízo de Competência Genérica de Tondela
Núcleo de Viseu
Juízo de Instrução Criminal de Viseu
Sumário
Afetação ao Juízo de Instrução Criminal de Viseu da competência para a prática de atos jurisdicionais nos processos de inquérito do DIAP de Lamego (1ª e 2ª Secção), com exceção de despachos de constituição de assistente, aplicação de multas, emissão de mandados de detenção para intervenientes faltosos, declaração de perda de objetos, cuja competência se manteve no Juízo Local Criminal de... Lamego.
Presidência pelos Juízes de Instrução Criminal de Viseu de todos os interrogatórios judiciais realizados em sede de inquérito, de todos os juízos da comarca; afetação aos JIC de Viseu dos atos e despachos subsequentes relacionados com a apreciação e revisão das medidas de coação aplicadas em sede de interrogatório judicial. Desta medida, que se suspende em férias judiciais, ficaram excecionados os atos relativos ao exercício da função jurisdicional atinente ao inquérito cuja competência se manteve nos juízos de competência genérica da comarca. (Ver mais)