REF. DEPÓSITO: 00221/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
1. Para efeitos do artigo 10.o, n.o 5 do CIRS, não releva a circunstância de os cônjuges estarem "separados de facto", residindo o Requerente fora do território nacional, porquanto o cônjuge mulher continua a fazer parte do agregado familiar do sujeito passivo.
2. Há lugar à exclusão da tributação dos ganhos de mais-valias obtidos com a alienação de imóveis destinados a habi... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 11-04-2023
- Trânsito em julgado
- 16-05-2023
- Depósito
- 12-06-2023
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Alexandra Iglésias