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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00067/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Tendo sido celebrado um contrato de arrendamento do edifício destinado à instalação e exploração de um health club, por um prazo de dez anos, e encontrando-se previsto que o contrato de arrendamento fosse renovado uma única vez e de forma automática por igual período, se não fosse objecto de oposição pela locatária, e renovados automática e sucessivamente, por períodos de cinco anos,... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-11-2023
Trânsito em julgado
10-01-2024
Depósito
19-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Artur Maria da Silva
Árbitro
Miguel Patrício

REF. DEPÓSITO: 00077/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRS - Tributação em sede de IRS dos rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por sujeitos passivos não residentes.
Datas
Decisão
13-09-2021
Trânsito em julgado
09-06-2023
Depósito
19-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Gustavo Gramaxo Rozeira

REF. DEPÓSITO: 00074/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRS - Impugnação de ato de liquidação - Legitimidade ativa - Impugnabilidade do ato tributário objeto do processo arbitral - Regime de tributação dos residentes não habituais.
Datas
Decisão
21-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
19-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Gustavo Gramaxo Rozeira

REF. DEPÓSITO: 00071/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Determina a inutilidade superveniente da lide a revogação/anulação integral pela Autoridade Tributária e Aduaneira do acto de liquidação de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, impugnado em sede de processo arbitral tributário, o que constitui causa de extinção da instância, de conformidade ao estatuído no artigo 277º, alínea c) do Código de Processo Civil, ex vi artigo 29º... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-10-2023
Trânsito em julgado
06-12-2023
Depósito
19-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
JOSÉ FERNANDO COUTINHO PIRES

REF. DEPÓSITO: 00063/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
i. Tendo um pedido de revisão oficiosa sido, liminarmente, indeferido com base na falta de pressupostos legais, nomeadamente por não se verificar erro imputável aos serviços, tal ato comporta a apreciação da legalidade do ato de liquidação que deu origem a tal pedido, sendo, por isso, o meio idóneo de reação o processo de impugnação judicial, para o qual os tribunais arbitrais são compet... (Ver mais)
Datas
Decisão
12-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
17-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Catarina Gonçalves

REF. DEPÓSITO: 00062/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A prova do imposto pago no estrangeiro, para efeitos do apuramento do crédito por dupla tributação jurídica internacional, pode ser feita por qualquer meio de prova admitido em direito, designadamente com faturas, recibos e correspondência, demonstrativos de que os clientes procederam a retenção na fonte, relativamente aos serviços prestados.
Datas
Decisão
14-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
15-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
NUNO MIGUEL MENDES MORUJÃO

REF. DEPÓSITO: 00060/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira desconsiderado gastos contabilizados pelo Sujeito Passivo, por entender que não foram prestados os serviços facturados, e resultando da matéria de facto que houve prestação de serviços, as liquidações de IRC enfermam de vícios de erros sobre os pressupostos de facto.
Datas
Decisão
21-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
15-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Sílvia Oliveira
Árbitro
Tomás Castro Tavares

REF. DEPÓSITO: 00069/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Tendo a Autoridade Tributária anulado administrativamente os atos de liquidação impugnados ainda antes do encerramento da discussão, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC; II - Havendo lugar à extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, em consequência da a... (Ver mais)
Datas
Decisão
15-11-2023
Trânsito em julgado
21-12-2023
Depósito
15-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Alexandra Iglésias
Árbitro
Paulo Lourenço

REF. DEPÓSITO: 00056/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 da LGT, as informações prestadas pelas administrações tributárias estrangeiras ao abrigo de convenções internacionais de assistência mútua a que o Estado Português esteja vinculado fazem fé nos termos da lei, no entanto, o n.º 4 do mesmo preceito legal admite a possibilidade de prova em contrário sobre os factos nelas afirmados, como f... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-11-2023
Trânsito em julgado
18-12-2023
Depósito
12-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00048/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A atribuição de um tablet ou de um smartphone no âmbito de uma campanha promocional de subscrição inicial de publicações periódicas / revistas através de assinatura, nas circunstâncias em que não é definido um período de fidelização, podendo os clientes desistir a partir da segunda mensalidade, mantendo a titularidade do "brinde", configura uma operação efetuada a título oneroso,... (Ver mais)
Datas
Decisão
23-10-2023
Trânsito em julgado
11-12-2023
Depósito
11-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
Sofia Ricardo Borges