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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00221/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Para efeitos do artigo 10.o, n.o 5 do CIRS, não releva a circunstância de os cônjuges estarem "separados de facto", residindo o Requerente fora do território nacional, porquanto o cônjuge mulher continua a fazer parte do agregado familiar do sujeito passivo. 2. Há lugar à exclusão da tributação dos ganhos de mais-valias obtidos com a alienação de imóveis destinados a habi... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-04-2023
Trânsito em julgado
16-05-2023
Depósito
12-06-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias

REF. DEPÓSITO: 00213/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
É dedutível o IVA suportado na fase do investimento com a reabilitação de imóveis destinados à exploração turística, seja na modalidade do alojamento local em vigor no início da reabilitação mas que posteriormente foi interditada pelo município competente, seja noutra modalidade de exploração turística, desde que em qualquer dos casos seja demonstrado, com dados objetivos, que foi intenç... (Ver mais)
Datas
Decisão
10-05-2022
Trânsito em julgado
13-06-2022
Depósito
09-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
João Pedro Rodrigues
Árbitro
Joaquim Silvério Dias Mateus

REF. DEPÓSITO: 00208/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Se as facturas em que se materializam as autoliquidações incluem menção do IVA e não foram objecto de correcção ou regularização, o IVA é devido pelo emitente das facturas, independentemente de ser ou não aplicável isenção, por força do disposto no artigo 203.º da Directiva n.º 2006/112/CE, que estabelece que "o IVA é devido por todas as pessoas que mencionem esse imposto numa factura"... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-03-2023
Trânsito em julgado
15-05-2023
Depósito
09-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Diogo Feio
Árbitro
António de Barros Lima Guerreiro

REF. DEPÓSITO: 00212/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Como decorre da lei e constitui jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Administrativo, a ficção de ato em que consiste o indeferimento tácito, enquanto ato lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes, é suscetível de impugnação judicial, nos termos dos artigos 95.º, n.os 1 e 2, alínea d), da LGT e 97.º, n.º 1, alínea d), do CPPT. II. Para a determina... (Ver mais)
Datas
Decisão
06-04-2023
Trânsito em julgado
23-05-2023
Depósito
09-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
Rui Miguel de Sousa Simões Fernandes Marrana
Árbitro
Pedro Guerra Alves

REF. DEPÓSITO: 00214/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O Protocolo anexo à Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América faz parte integrante desta, tendo o mesmo valor jurídico. II. A tributação que seja ou possa ser efetuada pelos Estados Unidos da América, ao abrigo do ponto 1 b) do indicado Protocolo, é feita de acordo com a Convenção, subsumindo-se, assim, à hipótese p... (Ver mais)
Datas
Decisão
10-04-2023
Trânsito em julgado
15-05-2023
Depósito
09-06-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alberto Amorim Pereira

REF. DEPÓSITO: 00210/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. O tribunal arbitral é materialmente competente para apreciação da legalidade do ato de liquidação de tributo que tenha sido objeto de pedido de revisão oficiosa, interposto ao abrigo do artigo 78.º da LGT, indeferido tacitamente. 2. O artigo 45.º do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção. 3. Na determina... (Ver mais)
Datas
Decisão
29-08-2022
Trânsito em julgado
10-10-2022
Depósito
09-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
Jesuíno Alcântara Martins
Árbitro
Jónatas Machado

REF. DEPÓSITO: 00207/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - De acordo com o n.º 1 do artigo 63.º do Código do IRC vigente à data dos factos (2018), Nas operações comerciais, incluindo, designadamente, operações ou séries de operações sobre bens, direitos ou serviços, bem como nas operações financeiras, efectuadas entre um sujeito passivo e qualquer outra entidade, sujeita ou não a IRC, com a qual esteja em situação de relações esp... (Ver mais)
Datas
Decisão
14-03-2023
Trânsito em julgado
27-04-2023
Depósito
07-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Profª. Ana Paula Marques Rocha
Árbitro
Drª. Magda Feliciano

REF. DEPÓSITO: 00211/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Correspondem a despesas não documentadas, na aceção do artigo 88.º, n.º 1, do CIRC, aquelas a que falta em absoluto comprovativo documental. Em face de omissões/inexatidões detetadas na contabilidade do sujeito passivo, a presunção de veracidade dos respetivos registos claudica, nos termos do artigo 75.º, n.º 2, alínea a), da LGT. Por força da aplicação a contrario dos artigos 344.º, n... (Ver mais)
Datas
Decisão
31-03-2023
Trânsito em julgado
15-05-2023
Depósito
07-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
Rosa Branca Areias
Árbitro
David de Oliveira Silva Nunes Fernandes

REF. DEPÓSITO: 00215/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Tratando-se de rendimento referentes à cedência de direitos de propriedade industrial, os mesmos são passíveis de ser qualificados como royalties à luz da legislação interna e do Acordo para Evitar a Dupla Tributação ("ADT") entre Portugal e a Suécia (cf. artigo 4.º, n.º 3, al. c), do CIR e artigo 12.º do ADT). II - Nos termos dos números 1 e 2, do citado artigo, do ADT, ambos os ... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-04-2023
Trânsito em julgado
16-05-2023
Depósito
07-06-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês

REF. DEPÓSITO: 00219/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A partilha por divórcio de uma quota que é bem comum do casal, não constitui um ato de transmissão ou cessão de quotas, para efeitos de aplicação da alínea d), n.º 2 do artigo 2.º do CIMT.
Datas
Decisão
22-03-2023
Trânsito em julgado
05-05-2023
Depósito
07-06-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz