REF. DEPÓSITO: 00067/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - Tendo sido celebrado um contrato de arrendamento do edifício destinado à instalação e exploração de um health club, por um prazo de dez anos, e encontrando-se previsto que o contrato de arrendamento fosse renovado uma única vez e de forma automática por igual período, se não fosse objecto de oposição pela locatária, e renovados automática e sucessivamente, por períodos de cinco anos,... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 24-11-2023
- Trânsito em julgado
- 10-01-2024
- Depósito
- 19-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Artur Maria da Silva
- Árbitro
- Miguel Patrício