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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00106/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A rigidez do princípio da periodização do lucro, princípio meramente instrumental, tem de ser temperada nas situações em que, não havendo prejuízo para o Estado, há que evitar cair numa injustiça não justificada.
Datas
Decisão
21-12-2022
Trânsito em julgado
21-01-2023
Depósito
09-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Dr. Sérgio Santos Pereira
Árbitro
Dr. Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00104/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A consideração como gasto, nos termos do artº. 23º do CIRC, de uma variação patrimonial negativa resultante da responsabilidade da sociedade dominante pelo pagamento de uma dívida de uma anterior sociedade dominada, por força do disposto no artº. 501º. do CSC, deve ser aferida no momento do reconhecimento do gasto e não em momento anterior e cujo interesse próprio a sociedade que o supor... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-11-2022
Trânsito em julgado
28-12-2022
Depósito
09-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Prof.ª Doutora Marisa Isabel Almeida Araújo
Árbitro
Dr. Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00100/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A errónea fixação de um valor patrimonial tributário, não obstante a sua previsão legal como ato destacável, pode ser apreciada em processo de impugnação de liquidação que o assumiu como matéria coletável quando esteja em causa erro de direito na determinação da lei aplicável. II. Segundo a lei vigente à data dos factos, na determinação do valor patrimonial tributário dos terre... (Ver mais)
Datas
Decisão
06-12-2022
Trânsito em julgado
30-01-2023
Depósito
09-03-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz

REF. DEPÓSITO: 00089/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A nulidade de contratos de mútuo celebrados entre a sociedade e o sócio-gerente, por vícios formais, apenas determina, declarada a nulidade, a restituição das prestações efetuadas, como se o negócio não tivesse sido realizado. II -Verificando-se que os lançamentos a débito nas contas correntes do sócio foram efetuados a coberto de contratos de mútuo, a possível nulidade desses contr... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-11-2022
Trânsito em julgado
09-12-2022
Depósito
08-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Carlos Baptista Branco
Árbitro
Ana Teixeira de Sousa

REF. DEPÓSITO: 00093/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - As liquidações de AIMI efectuadas com base em valores patrimoniais que constem nas matrizes em 01 de Janeiro do ano a que se reportam, não enfermam de erro da Autoridade Tributária, pelo que um pedido de revisão oficiosa que coloque em causa esses valores, não pode ser deferido ao abrigo do nº 1 do artigo 78º da LGT; II - A revisão da matéria colectável de AIMI, com fundamento em in... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-12-2022
Trânsito em julgado
30-01-2023
Depósito
07-03-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira

REF. DEPÓSITO: 00091/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O legislador estabeleceu que se aplica ao FIEAE o regime fiscal especial aplicável ao FIIAH, por força da norma do artigo 117.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril. Trata-se de uma norma remissiva dinâmica com uma função integradora geral. O legislador pretende, através desse expediente técnico-jurídico, estender ao FIEAE o regime tributário que em cada momento se encontre vigente par... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-11-2022
Trânsito em julgado
12-12-2022
Depósito
07-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Rui Ferreira Rodrigues
Árbitro
Pedro Guerra Alves

REF. DEPÓSITO: 00090/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A possibilidade de apresentação de um pedido arbitral a todo o tempo com base em arguição de nulidade, apenas opera quanto aos atos tributários que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental, conforme o disposto no artigo 161.º, n.º 2, alínea d), do CPA; II - A norma do artigo 93.º, n.º 5, do CIEC, que prevê para o proprietário ou o titular da exploração dos postos de ve... (Ver mais)
Datas
Decisão
31-10-2022
Trânsito em julgado
12-12-2022
Depósito
06-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Alberto Amorim Pereira
Árbitro
Sílvia Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00092/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Tendo havido lugar à anulação administrativa parcial do ato tributário que constituía objeto do pedido arbitral, ainda no decurso do prazo para a apresentação da resposta, a anulação deve ter-se como tempestiva e gera a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide na parte que foi considerada, nos termos previstos no artigo 277.º, alínea e), do CPC. II -Tendo decl... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-10-2022
Trânsito em julgado
06-12-2022
Depósito
06-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
José Campos Amorim
Árbitro
Amândio Silva

REF. DEPÓSITO: 00094/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário I - A forma processual adequada à apreciação de uma decisão de revisão que tem por objeto um ato de fixação da matéria tributável com fundamento em injustiça grave ou notória é a impugnação judicial, nos termos dos artigos 78.º, n.º 3, da LGT e 97.º, n.º 1, alínea b), do CPPT. II - Como decorre do n.º 1 do artigo 134.º do CPPT, ao fixar um prazo especial de três meses para... (Ver mais)
Datas
Decisão
12-01-2022
Trânsito em julgado
28-02-2022
Depósito
06-03-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Manuel Lopes da Silva Faustino (que também usa Manuel Faustino)

REF. DEPÓSITO: 00081/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O conceito de prestação de serviços para efeitos de IVA é um conceito residual ou negativo que deve ser interpretado de forma ampla. II - Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do Código do IVA é sujeito passivo deste imposto quem liquida indevidamente IVA nas faturas, não podendo o imposto pago, ainda que indevidamente liquidado, ser deduzido nos termos da alínea a) d... (Ver mais)
Datas
Decisão
20-12-2022
Trânsito em julgado
06-02-2023
Depósito
06-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Nuno Cunha Rodrigues
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
Armando Oliveira