Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00072/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRS - Personalidade judiciária tributária - Sociedade comercial extinta - Caducidade do direito de liquidação - Fundamentação do ato de liquidação - Exercício do direito de participação procedimental.
Datas
Decisão
21-03-2023
Trânsito em julgado
04-05-2023
Depósito
26-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Gustavo Gramaxo Rozeira

REF. DEPÓSITO: 00075/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
ISV - Caducidade do direito de impugnação arbitral - Determinação da matéria coletável em sede de Imposto Sobre Veículos (ISV) - Métodos de medição das emissões de dióxido de carbono (New European Driving Cycle e Worldwide Harminized Light Vehicle Test Procedure)
Datas
Decisão
06-11-2023
Trânsito em julgado
11-12-2023
Depósito
26-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Gustavo Gramaxo Rozeira

REF. DEPÓSITO: 00078/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRS - Tributação em sede de IRS dos rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por sujeitos passivos não residentes
Datas
Decisão
13-09-2021
Trânsito em julgado
09-06-2023
Depósito
26-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Gustavo Gramaxo Rozeira

REF. DEPÓSITO: 00068/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Os rendimentos auferidos em virtude de um contrato de afrontamento e de um protocolo de cedência de pessoal técnico conexo com o contrato de afrontamento são qualificáveis para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique como royalties.
Datas
Decisão
23-01-2023
Trânsito em julgado
27-11-2023
Depósito
23-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Luís Ricardo Farinha Sequeira
Árbitro
Hélder Faustino

REF. DEPÓSITO: 00094/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Uma correcção motivada pela indevida utilização de um método legal de dedução, quando um outro método legal deveria ser aplicável, configura um forçoso erro de Direito (situação patológica), sendo tempestiva a reclamação graciosa apresentada no prazo de dois anos. II - O erro que consubstancia a utilização do método do pro rata, numa situação em que era viável a utilização do méto... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-11-2023
Trânsito em julgado
16-01-2024
Depósito
22-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Francisco Nicolau Domingos
Árbitro
Clotilde Celorico Palma

REF. DEPÓSITO: 00085/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A Administração Tributária está vinculada, na relação com os contribuintes, ao princípio de colaboração, consagrado nos artigos 11.º, n.º 1, do CPA, 59.º da LGT e 48.º do CPPT, bem como ao princípio da boa-fé, reconhecido nos artigos 10.º, n.º 2, do CPA e 59.º, n.º 2, da LGT; II -A correção tributária que exclui a isenção de IABA, prevista no artigo 67.º, n.º 3, alínea a), do CIEC, ... (Ver mais)
Datas
Decisão
10-11-2023
Trânsito em julgado
14-12-2023
Depósito
22-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Tomás Tavares
Árbitro
Hélder Faustino

REF. DEPÓSITO: 00091/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A obrigação declarativa prevista no artigo 19.º, n.º 3, da LGT não é uma formalidade ad substanciam, pelo que a sua preterição não tem, em princípio, impacto em termos de tributação. II. "Não residência fiscal" resulta a contrario do próprio Código do IRS. Quem não preencher um dos critérios para ser residente, previstos no artigo 16.º do Código do IRS, é não residente fiscal em Po... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
22-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira

REF. DEPÓSITO: 00082/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Da revogação do ato de liquidação pela AT, através da qual o sujeito passivo obteve a plena satisfação do seu pedido, resulta a impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC (aplicável ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT). II. Quando a AT comunicar a revogação do ato de liquidação após a con... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
21-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rita Correia da Cunha
Árbitro
Ana Teixeira de Sousa
Árbitro
Gonçalo Marquês de Menezes Estanque

REF. DEPÓSITO: 00066/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: É inadmissível a dedução de impugnação judicial de atos tributários de liquidação de Imposto do Selo apenas com fundamento em erros ou vícios relacionados com a fixação de Valor Patrimonial Tributário, com todas as consequências legais daí decorrentes.
Datas
Decisão
05-11-2023
Trânsito em julgado
14-12-2023
Depósito
21-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias

REF. DEPÓSITO: 00064/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A intencionalidade da alteração legislativa (nova redação do n.º 6, do artigo 51.º, do CIRC, operada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) é sabida, o elemento literal da norma claro: o legislador decidiu, expressamente, que aos dividendos, recebidos pelas seguradoras em razão de investimentos associados a contratos com determinadas caraterísticas, entre os quais seguros unit-linked, nã... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-11-2023
Trânsito em julgado
19-12-2023
Depósito
20-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês