REF. DEPÓSITO: 00063/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
i. Tendo um pedido de revisão oficiosa sido, liminarmente, indeferido com base na falta de pressupostos legais, nomeadamente por não se verificar erro imputável aos serviços, tal ato comporta a apreciação da legalidade do ato de liquidação que deu origem a tal pedido, sendo, por isso, o meio idóneo de reação o processo de impugnação judicial, para o qual os tribunais arbitrais são competentes em razão da matéria.
ii. Existindo um erro de direito numa liquidação efetuada pelos serviços da administração tributária, e não decorrendo essa errada aplicação da lei de qualquer informação ou declaração do contribuinte, o erro em questão é imputável aos serviços.
iii. Assentando a liquidação efetuada pela AT única e exclusivamente no pressuposto de que os valores de aquisição de bens foram simulados, e não tendo essa alegação sido provada, nos termos do artigo 74.º n.º 1 da LGT, deve aquela ser considerada ilegal.
Datas
- Decisão
- 12-11-2023
- Trânsito em julgado
- 08-01-2024
- Depósito
- 17-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Catarina Gonçalves