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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00063/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00063/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
i. Tendo um pedido de revisão oficiosa sido, liminarmente, indeferido com base na falta de pressupostos legais, nomeadamente por não se verificar erro imputável aos serviços, tal ato comporta a apreciação da legalidade do ato de liquidação que deu origem a tal pedido, sendo, por isso, o meio idóneo de reação o processo de impugnação judicial, para o qual os tribunais arbitrais são competentes em razão da matéria. ii. Existindo um erro de direito numa liquidação efetuada pelos serviços da administração tributária, e não decorrendo essa errada aplicação da lei de qualquer informação ou declaração do contribuinte, o erro em questão é imputável aos serviços. iii. Assentando a liquidação efetuada pela AT única e exclusivamente no pressuposto de que os valores de aquisição de bens foram simulados, e não tendo essa alegação sido provada, nos termos do artigo 74.º n.º 1 da LGT, deve aquela ser considerada ilegal.
Datas
Decisão
12-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
17-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Catarina Gonçalves