REF. DEPÓSITO: 00204/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Nos imóveis adquiridos em venda judicial, o valor de aquisição a ter em conta para efeitos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, é o valor que consta do acto ou contrato a que alude a subalínea 16.ª, do n.º 4, do artigo 12.º do Código do IMT.
Datas
- Decisão
- 27-03-2023
- Trânsito em julgado
- 09-05-2023
- Depósito
- 07-06-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carla Castelo Trindade
- Árbitro
- João Gonçalves da Silva
- Árbitro
- Ana Pinto Moraes