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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00204/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos imóveis adquiridos em venda judicial, o valor de aquisição a ter em conta para efeitos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, é o valor que consta do acto ou contrato a que alude a subalínea 16.ª, do n.º 4, do artigo 12.º do Código do IMT.
Datas
Decisão
27-03-2023
Trânsito em julgado
09-05-2023
Depósito
07-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
João Gonçalves da Silva
Árbitro
Ana Pinto Moraes

REF. DEPÓSITO: 00200/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O exercício do direito do contraditório mediante a audiência do interessado no decurso do procedimento destina-se a permitir a participação do contribuinte na formação da decisão, não podendo considerar-se sanada a preterição da formalidade através da ulterior intervenção do interessado em procedimentos de segundo grau ou no âmbito do processo de impugnação judicial dos atos de liqui... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-12-2022
Trânsito em julgado
06-02-2023
Depósito
05-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Jónatas Machado
Árbitro
Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00206/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO a. Se a qualidade de residente, nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 16.º do Código do IRS resulta, automaticamente, de um critério fáctico, meramente numérico, a presença em Portugal, a al. b) exige, pela falta de maior presença no território, um elemento adicional de intenção, impondo, assim, a vontade de estar regularmente presente no território nacional, utilizando, par... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-03-2023
Trânsito em julgado
11-05-2023
Depósito
05-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof. Doutor Júlio Tormenta
Árbitro
Prof Doutor Carlos Lobo

REF. DEPÓSITO: 00202/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
As normas do n.º 1, parte final, e n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, interpretadas conjugadamente, ao estabelecerem um tratamento fiscal mais favorável para os organismos de investimento coletivo que operem em Portugal de acordo com a legislação portuguesa, em relação aos organismos equiparáveis que tenham sido constituídos de acordo com a legislação de outro Esta... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-12-2022
Trânsito em julgado
23-01-2023
Depósito
05-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Luís Menezes Leitão
Árbitro
Adelaide Moura

REF. DEPÓSITO: 00198/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Esgotado o prazo o prazo geral previsto no artigo 45.º da LGT, o acto tributário ainda pode ser validamente praticado dentro do prazo para a execução espontânea do julgado, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, al. d), do RJAT e do artigo 175.º, nº 1, do CPTA, contado nos termos do artigo 87.º, al. c) do CPA. II - Se a Administração Tributária não executar espontaneamente a decisão... (Ver mais)
Datas
Decisão
02-02-2023
Trânsito em julgado
08-03-2023
Depósito
05-06-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Francisco Carvalho Furtado
Árbitro
A. Sérgio de Matos

REF. DEPÓSITO: 00196/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O incumprimento de obrigações declarativas e de comunicação de faturas, inexistência de uma sede e trabalhadores, falta de informação publicamente disponível sobre as sociedades envolvidas que terão prestado serviços e sobre as pessoas que em concreto os teriam executado, bem como a ausência de respostas daquelas entidades a pedidos de esclarecimento, parecem indícios mais do que sufici... (Ver mais)
Datas
Decisão
03-03-2023
Trânsito em julgado
18-04-2023
Depósito
05-06-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
João Taborda da Gama

REF. DEPÓSITO: 00197/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A sujeição a imposto do selo, nos termos da verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo, de encargos com comissões bancárias cobradas pelas instituições de crédito na comercialização de unidades de participação de fundos de investimento é ilegal por incompatibilidade com o artigo 5.º, n.º 2, alínea a), da Diretiva 2008/7/CE.
Datas
Decisão
31-01-2023
Trânsito em julgado
06-03-2023
Depósito
29-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Carla Almeida da Cruz
Árbitro
Ana Pinto Moraes

REF. DEPÓSITO: 00199/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Não é ilegal a aplicação da fórmula prevista na alínea a), do n.º 3, do artigo 15.º, do Código do Imposto do Selo, em que o fator de capitalização f = 25, por aplicação da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento, tal como publicada no Jornal da União Europeia e em vigor na data em que ocorra a transmissão, acrescida de um spread de 4%.
Datas
Decisão
23-02-2023
Trânsito em julgado
29-03-2023
Depósito
26-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Paulo Nogueira da Costa
Árbitro
Ana Rita do Livramento Chacim

REF. DEPÓSITO: 00203/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Em caso de revisão oficiosa do acto de liquidação, havendo lugar à anulação do acto, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento da revisão oficiosa, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, nºs.1 e 3, alínea c), da LGT.
Datas
Decisão
09-12-2021
Trânsito em julgado
06-02-2023
Depósito
26-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Cristina Aragão Seia
Árbitro
Arlindo José Francisco

REF. DEPÓSITO: 00191/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: O disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea d), do Código do IMT, é inaplicável à aquisição de partes sociais de uma sociedade de direito norte-americano do tipo "Limited Liability Company", sediada naquele Estado, devido à impossibilidade de integrar um tipo societário de direito português, por via analógica.
Datas
Decisão
16-03-2023
Trânsito em julgado
05-05-2023
Depósito
24-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias