REF. DEPÓSITO: 00027/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O artigo 23.º do CIRC condiciona a relevância fiscal de gastos e perdas à verificação de que os mesmos sejam incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.
Datas
- Decisão
- 25-10-2023
- Trânsito em julgado
- 28-11-2023
- Depósito
- 07-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Regina de Almeida Monteiro
- Árbitro
- José António Machado Pinto
- Árbitro
- José Nunes Barata