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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00027/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00027/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O artigo 23.º do CIRC condiciona a relevância fiscal de gastos e perdas à verificação de que os mesmos sejam incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.
Datas
Decisão
25-10-2023
Trânsito em julgado
28-11-2023
Depósito
07-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
José António Machado Pinto
Árbitro
José Nunes Barata