REF. DEPÓSITO: 00036/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
I - A revogação do ato tributário impugnado após constituição do Tribunal
Arbitral, dando satisfação à pretensão formulada pelo Requerente quanto à sua anulação parcial, constitui causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicável ao processo arbitral tributário, ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT, que se verifica quando "por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por ter encontrado satisfação fora do esquema da providência pretendida".
Datas
- Decisão
- 28-10-2023
- Trânsito em julgado
- 04-12-2023
- Depósito
- 08-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Maria Fernanda dos Santos Maçãs
- Árbitro
- Prof Doutor Jorge Bacelar Gouveia
- Árbitro
- Drª Mariana Vargas