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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00054/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00054/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. A verba 2.23 da Lista I Anexa ao CIVA, tem aplicação quando verificadas as seguintes condições: (a) Estamos perante uma empreitada de reabilitação urbana, conforme legalmente definida; (b) A empreitada de reabilitação urbana realiza-se em imóvel ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU), legalmente delimitada. 2. O conceito de reabilitação urbana previsto no respetivo regime legal não se restringe à reabilitação de edifícios. 3. Para além das duas condições referidas, nem da letra, nem do espírito da Lei, resulta qualquer outra exigência para a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6%, designadamente a exigência de que uma Câmara Municipal tenha de atestar que a empreitada consubstancia uma "Operação de reabilitação urbana".
Datas
Decisão
10-11-2023
Trânsito em julgado
14-12-2023
Depósito
09-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Arlindo José Francisco
Árbitro
Sílvia Oliveira