REF. DEPÓSITO: 00042/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Determina a inutilidade superveniente da lide a revogação integral pela Autoridade Tributária do acto de liquidação de IRS impugnado no processo arbitral, o que constitui causa de extinção da instância nos termos do art. 277.º, al. e) do CPC, ex vi art. 29.º, n.º 1, al. e) do RJAT.
Datas
- Decisão
- 13-10-2023
- Trânsito em julgado
- 23-11-2023
- Depósito
- 07-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Luís Manuel Teles de Menezes Leitão