REF. DEPÓSITO: 00055/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. Na medida em que sujeita os veículos usados importados de outros Estados-Membros a uma carga tributária superior ao do imposto residual contido nos veículos usados similares transacionados no mercado nacional, a norma do artigo 11.º do CISV, na redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, mostra-se incompatível com o Direito da União Europeia, por violação do artigo 110.º do TFUE. Con... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 04-11-2021
- Trânsito em julgado
- 09-03-2023
- Depósito
- 05-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Pedro Guerra Alves