REF. DEPÓSITO: 00032/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. Da revogação, pela AT, do acto tributário impugnado pela Requerente, resulta a impossibilidade da lide, por perda de objecto - artigo 277.º, alínea e), do CPC, ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAMT.
2. Revogado o acto para além do prazo de 30 dias, constante do artigo 13.º, n.º 1, do RJAMT, as custas são da responsabilidade da Requerida AT, por lhe ser imputável a impossibilidade superveniente da lide - artigos 527.º e 536.º, nrs. 3 e 4, ambos do CPC, ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAMT.
Datas
- Decisão
- 16-08-2023
- Trânsito em julgado
- 04-10-2023
- Depósito
- 05-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Martins Alfaro