REF. DEPÓSITO: 00059/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Sumário:
Em face do n.º 1 do artigo 39º da Lei Geral Tributária e demonstrando-se a existência de simulação relativa, assente em divergência entre a vontade real (negócio dissimulado) e a vontade declarada (negócio simulado), não está o sujeito ativo da relação tributária legalmente vinculado a fundamentar a correção levada a efeito ao abrigo do n.º 2 do artigo 38º da LGT, nem a observar o respetivo procedimento da cláusula geral anti abuso previsto no artigo 63º do CPPT.
Datas
- Decisão
- 26-10-2023
- Trânsito em julgado
- 07-12-2023
- Depósito
- 05-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Maria Fernanda dos Santos Maçãs
- Árbitro
- Profª Doutora Maria do Rosário Anjos
- Árbitro
- Dr. Luis Ricardo Farinha Sequeira