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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00059/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00059/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: Em face do n.º 1 do artigo 39º da Lei Geral Tributária e demonstrando-se a existência de simulação relativa, assente em divergência entre a vontade real (negócio dissimulado) e a vontade declarada (negócio simulado), não está o sujeito ativo da relação tributária legalmente vinculado a fundamentar a correção levada a efeito ao abrigo do n.º 2 do artigo 38º da LGT, nem a observar o respetivo procedimento da cláusula geral anti abuso previsto no artigo 63º do CPPT.
Datas
Decisão
26-10-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Profª Doutora Maria do Rosário Anjos
Árbitro
Dr. Luis Ricardo Farinha Sequeira