REF. DEPÓSITO: 00070/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Nos termos dos artigos 74.º e 75.º da LGT, recai sobre a Autoridade Tributária e Aduaneira o ónus probatório de ilidir a presunção de veracidade das declarações do sujeito passivo e de demonstrar a verificação dos pressupostos que legitimam o direito à liquidação de imposto em falta.
Datas
- Decisão
- 24-10-2023
- Trânsito em julgado
- 27-11-2023
- Depósito
- 26-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Sergio Vasques