REF. DEPÓSITO: 00228/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Tendo a Autoridade Tributária anulado administrativamente o ato de liquidação impugnado ainda dentro do prazo para apresentar resposta, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC.
Datas
- Decisão
- 07-03-2023
- Trânsito em julgado
- 19-04-2023
- Depósito
- 23-06-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Cristina Coisinha
- Árbitro
- José Luís Ferreira