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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00094/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00094/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Uma correcção motivada pela indevida utilização de um método legal de dedução, quando um outro método legal deveria ser aplicável, configura um forçoso erro de Direito (situação patológica), sendo tempestiva a reclamação graciosa apresentada no prazo de dois anos. II - O erro que consubstancia a utilização do método do pro rata, numa situação em que era viável a utilização do método da afectação real, constitui erro de direito, à face do entendimento adoptado pela Administração Tributária no Ofício-Circulado 30.108, de 30-01-2009, aplicado pelo contribuinte.
Datas
Decisão
28-11-2023
Trânsito em julgado
16-01-2024
Depósito
22-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Francisco Nicolau Domingos
Árbitro
Clotilde Celorico Palma