REF. DEPÓSITO: 00094/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - Uma correcção motivada pela indevida utilização de um método legal de dedução, quando um outro método legal deveria ser aplicável, configura um forçoso erro de Direito (situação patológica), sendo tempestiva a reclamação graciosa apresentada no prazo de dois anos.
II - O erro que consubstancia a utilização do método do pro rata, numa situação em que era viável a utilização do método da afectação real, constitui erro de direito, à face do entendimento adoptado pela Administração Tributária no Ofício-Circulado 30.108, de 30-01-2009, aplicado pelo contribuinte.
Datas
- Decisão
- 28-11-2023
- Trânsito em julgado
- 16-01-2024
- Depósito
- 22-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Francisco Nicolau Domingos
- Árbitro
- Clotilde Celorico Palma