REF. DEPÓSITO: 00068/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Os rendimentos auferidos em virtude de um contrato de afrontamento e de um protocolo de cedência de pessoal técnico conexo com o contrato de afrontamento são qualificáveis para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique como royalties.
Datas
- Decisão
- 23-01-2023
- Trânsito em julgado
- 27-11-2023
- Depósito
- 23-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Luís Ricardo Farinha Sequeira
- Árbitro
- Hélder Faustino