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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00085/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00085/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A Administração Tributária está vinculada, na relação com os contribuintes, ao princípio de colaboração, consagrado nos artigos 11.º, n.º 1, do CPA, 59.º da LGT e 48.º do CPPT, bem como ao princípio da boa-fé, reconhecido nos artigos 10.º, n.º 2, do CPA e 59.º, n.º 2, da LGT; II -A correção tributária que exclui a isenção de IABA, prevista no artigo 67.º, n.º 3, alínea a), do CIEC, relativamente a uma operação de desnaturação de álcool para fins industriais por não ter sido utilizado o desnaturante regularmente previsto, na sequência de um procedimento inspetivo desencadeado posteriormente à realização da operação, viola os princípios de colaboração e da boa-fé, quando se constata que: (i) a estância aduaneira rececionou, com antecedência, uma comunicação do sujeito passivo dando conta da intenção de levar a efeito uma operação de desnaturação para fins industriais mediante a utilização de um desnaturante não autorizado; (ii) a operação foi fiscalizada por um funcionário aduaneiro que pôde constatar, presencialmente, no decurso da operação, e através da extração de amostra, que o desnaturante utilizado não era o indicado para a finalidade a que se destinava o álcool. III- A violação pela Administração Tributária dos deveres procedimentais de colaboração e de atuação segundo as regras da boa-fé constitui um vício autónomo de violação de lei, suscetível de gerar a anulação do ato tributário impugnado
Datas
Decisão
10-11-2023
Trânsito em julgado
14-12-2023
Depósito
22-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Tomás Tavares
Árbitro
Hélder Faustino