REF. DEPÓSITO: 00066/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
É inadmissível a dedução de impugnação judicial de atos tributários de liquidação de
Imposto do Selo apenas com fundamento em erros ou vícios relacionados com a
fixação de Valor Patrimonial Tributário, com todas as consequências legais daí
decorrentes.
Datas
- Decisão
- 05-11-2023
- Trânsito em julgado
- 14-12-2023
- Depósito
- 21-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Alexandra Iglésias