REF. DEPÓSITO: 00130/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da LGT, o termo inicial do prazo de quatro meses previsto no n.º 1 do mesmo preceito legal corresponde à data de entrada da petição do contribuinte no serviço competente da administração tributária, sendo que tal prazo está sujeito às regras vertidas no artigo 279.º do Código Civil, aplicável ex vi n.º 1 do artigo 20.º do CPPT.
II. O... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 24-07-2023
- Trânsito em julgado
- 04-10-2023
- Depósito
- 26-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- David Oliveira Silva Nunes Fernandes