Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00195/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não existe princípio que impeça a cumulação de benefícios fiscais distintos, o seu reconhecimento/atribuição em momentos sucessivos da vida de um imposto ou a "convolação" de isenções; II. A caducidade da isenção prevista no artigo 8.º do CIMT, não extingue ou preclude o direito ao benefício fiscal constante do artigo 270.º, n.º 2, do CIRE, cujos pressupostos se verificavam no moment... (Ver mais)
Datas
Decisão
15-03-2023
Trânsito em julgado
05-05-2023
Depósito
24-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Renato Ferreira Alves

REF. DEPÓSITO: 00190/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: a. Estando em causa imposto de IVA indevidamente liquidado em Portugal, uma vez que o IVA seria devido em França (IVA francês), por errónea aplicação das regras do imposto pela Requerente, não está preenchido o requisito essencial à revisão, que o erro seja imputável aos serviços, nos termos do disposto no n.º1, 2ª parte, do artigo 78.º da LGT . b. Verifica-se também impossib... (Ver mais)
Datas
Decisão
10-03-2023
Trânsito em julgado
24-04-2023
Depósito
22-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Drª. Raquel Montes Fernandes
Árbitro
Profª. Doutora Ana Paula Marques Rocha

REF. DEPÓSITO: 00186/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Demonstrada a fundada possibilidade de divergência entre o valor declarado e o valor real de uma operação de alienação de ações, a AT tem a faculdade de proceder oficiosamente à sua determinação, ao abrigo do artigo 52.º do CIRS. II. No caso de ações não cotadas, de acordo com o critério legal, o valor de alienação é o que lhes corresponda apurado com base no último balanço. O últim... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-03-2022
Trânsito em julgado
10-11-2022
Depósito
22-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
A. Sérgio de Matos
Árbitro
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00184/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Em termos concetuais, as ajudas de custo, quando atribuídas pela pagadora do rendimento do trabalho dependente, constituem valores pagos por causa do trabalho, mas não o remuneram, tendo como objetivo a compensação pelos gastos em que o trabalhador tenha de incorrer por causa do trabalho e em benefício deste. II. Para ser clara a fundamentação constante do relatório de inspeção t... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-02-2023
Trânsito em julgado
29-03-2023
Depósito
19-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Raquel Franco

REF. DEPÓSITO: 00193/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O princípio da equivalência deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, mantida ao abrigo do disposto no artigo 176.°, segundo parágrafo, da Diretiva IVA, e que institui uma exclusão total ou parcial do direito à dedução do IVA suportado com despesas relativas a determinados veículos, a deslocações e a estadias, bem como com despesas de representaç... (Ver mais)
Datas
Decisão
26-12-2022
Trânsito em julgado
06-02-2023
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Jorge Carita
Árbitro
Nina Aguiar

REF. DEPÓSITO: 00189/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A prestação de serviços de assessoria, com funções de apoio técnico, informação, acompanhamento e promoção de atividades, incluindo a implementação de projetos e concretização de políticas, no âmbito da normal atividade autárquica, com caráter regular e materialmente pouco delimitado, com disponibilidade permanente e sujeição a especial confiança pessoal e política, não é integrada p... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-02-2023
Trânsito em julgado
28-03-2023
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Adelaide Moura

REF. DEPÓSITO: 00185/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. É admissível a revogação do ato por parte da AT no decurso do processo arbitral, ainda que para lá do prazo de 30 dias previsto no artigo 13.º, n.º 1 do RJAT. II. Extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, em virtude da revogação do ato pela AT, deve ainda assim ser apreciado o pedido de pagamento de juros indemnizatórios, uma vez que a revogação operada não satisfaz ... (Ver mais)
Datas
Decisão
14-03-2023
Trânsito em julgado
26-04-2023
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Belchior de Campos Laires

REF. DEPÓSITO: 00188/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A interpretação do Tribunal de Justiça sobre o direito da União Europeia é vinculativa, com a necessária repercussão no sentido das normas de transposição de direito interno (aqui o artigo 9.º, alínea 1) do Código do IVA) e na sua aplicação pelos órgãos nacionais. II. A isenção de IVA aplicável aos serviços de nutrição foi objeto de interpretação uniforme pelo Tribunal de Justiça, qu... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-11-2022
Trânsito em julgado
23-03-2023
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Jesuíno Alcântara Martins
Árbitro
Manuela Roseiro

REF. DEPÓSITO: 00181/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Os Benefícios Fiscais previstos no CFI, designadamente, a DLRR, visam a prossecução de objetivos económicos e políticos a nível Nacional e Comunitário, recaindo sobre o sujeito passivo efetuar investimentos para a prossecução desses objetivos, em conformidade com as respetivas regras. II. Em sede da DLRR, elencada nos artigos 27.º e seguintes do CFI, a mesma visa promover a criação d... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-03-2023
Trânsito em julgado
26-04-2023
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês

REF. DEPÓSITO: 00165/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Oprincípio da equivalência não se opõe ao art. 21.º do CIVA, mantido pela cláusula standstill, que institui uma exclusão total ou parcial do direito à dedução do IVA suportado com despesas relativas a veículos, deslocações, representação e estadias, mesmo que essas despesas beneficiem de regime pretensamente mais favorável, quanto à sua dedutibilidade em sede de IRC.
Datas
Decisão
20-02-2023
Trânsito em julgado
20-03-2023
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Dr. Henrique Nunes
Árbitro
Prof. Doutor Tomás Castro Tavares