REF. DEPÓSITO: 00195/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. Não existe princípio que impeça a cumulação de benefícios fiscais distintos, o seu reconhecimento/atribuição em momentos sucessivos da vida de um imposto ou a "convolação" de isenções;
II. A caducidade da isenção prevista no artigo 8.º do CIMT, não extingue ou preclude o direito ao benefício fiscal constante do artigo 270.º, n.º 2, do CIRE, cujos pressupostos se verificavam no moment... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 15-03-2023
- Trânsito em julgado
- 05-05-2023
- Depósito
- 24-05-2023
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Paulo Renato Ferreira Alves