REF. DEPÓSITO: 00045/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1 - As correções praticadas pela AT às declarações dos contribuintes têm que ser por esta devidamente fundamentadas sob pena de prevalecer a presunção de verdade a que alude o nº1 do artigo 75º da LGT .
2 - Apesar de alegado o pagamento do imposto mas sem prova nos autos e sendo proferida uma decisão anulatória da liquidação, cabe à AT, na execução de julgados, a imediata e plena recon... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 30-10-2023
- Trânsito em julgado
- 04-12-2023
- Depósito
- 05-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Arlindo José Francisco, árbitro singular