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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00045/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - As correções praticadas pela AT às declarações dos contribuintes têm que ser por esta devidamente fundamentadas sob pena de prevalecer a presunção de verdade a que alude o nº1 do artigo 75º da LGT . 2 - Apesar de alegado o pagamento do imposto mas sem prova nos autos e sendo proferida uma decisão anulatória da liquidação, cabe à AT, na execução de julgados, a imediata e plena recon... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-10-2023
Trânsito em julgado
04-12-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular

REF. DEPÓSITO: 00038/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRS - acto de liquidação - inutilidade superveniente da lide.
Datas
Decisão
11-10-2023
Trânsito em julgado
23-11-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00034/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A revogação do ato de liquidação pela AT , através da qual a Requerente obteve a plena satisfação do seu pedido, resulta a impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC , aplicável ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT . Quando a Requerida comunicar a revogação do ato de liquidação após a consti... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-10-2023
Trânsito em julgado
04-12-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular

REF. DEPÓSITO: 00032/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Da revogação, pela AT, do acto tributário impugnado pela Requerente, resulta a impossibilidade da lide, por perda de objecto - artigo 277.º, alínea e), do CPC, ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAMT. 2. Revogado o acto para além do prazo de 30 dias, constante do artigo 13.º, n.º 1, do RJAMT, as custas são da responsabilidade da Requerida AT, por lhe ser imputável a impossibi... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Martins Alfaro

REF. DEPÓSITO: 00024/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Constitui actividade económica para efeitos do artigo 9.º da Directiva n.º 2006/112/CE do Conselho, de 28-11-2006, e do artigo 2.º do CIVA, a actividade no âmbito de projectos de investigação, que visa a produção e comercialização de bens e prestação de serviços, utilizando bens de investimento, inclusivamente adquiridos com subsídios, e visando retirar deles receitas com carácter de pe... (Ver mais)
Datas
Decisão
18-10-2023
Trânsito em julgado
27-11-2023
Depósito
04-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Vasco António Branco Guimarães
Árbitro
Fernando Miranda Ferreira

REF. DEPÓSITO: 00028/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
As ilegalidades do ato de avaliação e fixação do valor patrimonial tributário proferido em procedimento tributário autónomo, incluindo a preterição de formalidades legais, não podem servir de fundamento à impugnação da liquidação do imposto que tiver por base o resultado dessa avaliação, prevendo a lei um modo especial de reação pelo contribuinte.
Datas
Decisão
19-10-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
04-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
Cristina Coisinha
Árbitro
Adelaide Moura

REF. DEPÓSITO: 00026/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1- Constituem-se condições cumulativas para o preenchimento da previsão normativa da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código de IVA: empreitada de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico; e empreitada de reabilitação urbana, localizar-se em área de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconheci... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-10-2023
Trânsito em julgado
21-11-2023
Depósito
02-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
António Cipriano da Silva
Árbitro
José Coutinho Pires

REF. DEPÓSITO: 00053/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A anulação do ato tributário pela própria AT, na pendência do processo, satisfazendo a pretensão impugnatória do Requerente, conduz à impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância, nos termos do disposto no artigo 277.º, alínea e), do CPC aplicável ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT. II. No âmbito do processo arbitral, o pagamento de ju... (Ver mais)
Datas
Decisão
06-11-2023
Trânsito em julgado
11-12-2023
Depósito
02-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Ricardo Jorge Rodrigues Pereira

REF. DEPÓSITO: 00049/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A interpretação do Tribunal de Justiça sobre o direito da União Europeia é vinculativa para os órgãos jurisdicionais nacionais, com a necessária desaplicação do direito interno em caso de desconformidade. II. A legislação portuguesa de IRC, ao tributar por retenção na fonte dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal a OIC constituídos ao abrigo da legislação de ou... (Ver mais)
Datas
Decisão
29-11-2022
Trânsito em julgado
22-06-2023
Depósito
02-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro
Árbitro
Rui Miguel de Sousa Simões Fernandes Marrana

REF. DEPÓSITO: 00009/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - As facturas emitidas em nome do sujeito passivo, das quais constem todos os demais requisitos prevenidos no n.º 4 do artigo 23.º do CIRC, não têm obrigatoriamente que exibir também os NIF's do fornecedor e do adquirente, quando algum destes seja entidade sem residência ou estabelecimento estável no território nacional, como consta expressamente da al. b) daquele n.º 4, a contrario. ... (Ver mais)
Datas
Decisão
26-09-2023
Trânsito em julgado
30-10-2023
Depósito
02-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Sérgio Coelho de Matos