REF. DEPÓSITO: 00040/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Não está prevista na jurisdição arbitral fiscal no âmbito do CAAD a apreciação de pedidos de custas de parte, integrando tal pedido, uma excepção da incompetência absoluta em razão da matéria, de conhecimento oficioso e que obsta ao seu conhecimento.
Datas
- Decisão
- 24-10-2023
- Trânsito em julgado
- 27-11-2023
- Depósito
- 09-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Augusto Vieira