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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00040/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Não está prevista na jurisdição arbitral fiscal no âmbito do CAAD a apreciação de pedidos de custas de parte, integrando tal pedido, uma excepção da incompetência absoluta em razão da matéria, de conhecimento oficioso e que obsta ao seu conhecimento.
Datas
Decisão
24-10-2023
Trânsito em julgado
27-11-2023
Depósito
09-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira

REF. DEPÓSITO: 00036/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - A revogação do ato tributário impugnado após constituição do Tribunal Arbitral, dando satisfação à pretensão formulada pelo Requerente quanto à sua anulação parcial, constitui causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicável ao processo arbitral tribut... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-10-2023
Trânsito em julgado
04-12-2023
Depósito
08-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof Doutor Jorge Bacelar Gouveia
Árbitro
Drª Mariana Vargas

REF. DEPÓSITO: 00042/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Determina a inutilidade superveniente da lide a revogação integral pela Autoridade Tributária do acto de liquidação de IRS impugnado no processo arbitral, o que constitui causa de extinção da instância nos termos do art. 277.º, al. e) do CPC, ex vi art. 29.º, n.º 1, al. e) do RJAT.
Datas
Decisão
13-10-2023
Trânsito em julgado
23-11-2023
Depósito
07-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão

REF. DEPÓSITO: 00027/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O artigo 23.º do CIRC condiciona a relevância fiscal de gastos e perdas à verificação de que os mesmos sejam incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.
Datas
Decisão
25-10-2023
Trânsito em julgado
28-11-2023
Depósito
07-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
José António Machado Pinto
Árbitro
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00047/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A não aceitação pela AT da isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º do CIVA, relativamente aos serviços de nutrição prestados pela Requerente, foi unicamente justificada na natureza acessória destes em relação à prestação de serviços de ginásio. Não foi o entendimento de que aqueles serviços de nutrição não tinham finalidade terapêutica, nem por não terem sido parcialmente prestado... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-09-2021
Trânsito em julgado
24-05-2023
Depósito
07-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso
Árbitro
Ricardo Rodrigues Pereira

REF. DEPÓSITO: 00061/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Não há obstáculo à impugnação de actos de liquidação de Imposto do Selo, baseados na verba 28 da Tabela Geral, com fundamento em o prédio não ser destinado a habitação, como erradamente foi considerado na avaliação. II - Não tendo o legislador da TGIS definido os conceitos de "prédio com afectação habitacional" e "prédio habitacional", terá de se fazer apelo, subsidiariamente, a... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
06-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Adelaide Moura
Árbitro
Rita Guerra Alves

REF. DEPÓSITO: 00033/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - A alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC estabelece como requisito da opção pelo regime simplificado que os sujeitos passivos não obtenham no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos superior a ?200.000. 2 - Assim, à luz do pensamento legislativo expresso naquela norma, a verificação do requisito referente ao rendimento a... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-10-2023
Trânsito em julgado
13-11-2023
Depósito
06-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Magda Feliciano

REF. DEPÓSITO: 00051/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - "Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo que a sua extinção só deve ser declarada quando se conclua que o seu prosseguimento não poderá trazer quaisquer consequências vantajosas para o autor/recorrente". ... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-11-2023
Trânsito em julgado
11-12-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Mariana Paulina Horta Vargas

REF. DEPÓSITO: 00055/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Na medida em que sujeita os veículos usados importados de outros Estados-Membros a uma carga tributária superior ao do imposto residual contido nos veículos usados similares transacionados no mercado nacional, a norma do artigo 11.º do CISV, na redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, mostra-se incompatível com o Direito da União Europeia, por violação do artigo 110.º do TFUE. Con... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-11-2021
Trânsito em julgado
09-03-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Pedro Guerra Alves

REF. DEPÓSITO: 00059/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: Em face do n.º 1 do artigo 39º da Lei Geral Tributária e demonstrando-se a existência de simulação relativa, assente em divergência entre a vontade real (negócio dissimulado) e a vontade declarada (negócio simulado), não está o sujeito ativo da relação tributária legalmente vinculado a fundamentar a correção levada a efeito ao abrigo do n.º 2 do artigo 38º da LGT, nem a observa... (Ver mais)
Datas
Decisão
26-10-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Profª Doutora Maria do Rosário Anjos
Árbitro
Dr. Luis Ricardo Farinha Sequeira