REF. DEPÓSITO: 00060/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira desconsiderado gastos contabilizados pelo Sujeito Passivo, por entender que não foram prestados os serviços facturados, e resultando da matéria de facto que houve prestação de serviços, as liquidações de IRC enfermam de vícios de erros sobre os pressupostos de facto.
Datas
- Decisão
- 21-11-2023
- Trânsito em julgado
- 08-01-2024
- Depósito
- 15-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Sílvia Oliveira
- Árbitro
- Tomás Castro Tavares