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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00060/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira desconsiderado gastos contabilizados pelo Sujeito Passivo, por entender que não foram prestados os serviços facturados, e resultando da matéria de facto que houve prestação de serviços, as liquidações de IRC enfermam de vícios de erros sobre os pressupostos de facto.
Datas
Decisão
21-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
15-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Sílvia Oliveira
Árbitro
Tomás Castro Tavares

REF. DEPÓSITO: 00069/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Tendo a Autoridade Tributária anulado administrativamente os atos de liquidação impugnados ainda antes do encerramento da discussão, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC; II - Havendo lugar à extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, em consequência da a... (Ver mais)
Datas
Decisão
15-11-2023
Trânsito em julgado
21-12-2023
Depósito
15-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Alexandra Iglésias
Árbitro
Paulo Lourenço

REF. DEPÓSITO: 00056/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 da LGT, as informações prestadas pelas administrações tributárias estrangeiras ao abrigo de convenções internacionais de assistência mútua a que o Estado Português esteja vinculado fazem fé nos termos da lei, no entanto, o n.º 4 do mesmo preceito legal admite a possibilidade de prova em contrário sobre os factos nelas afirmados, como f... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-11-2023
Trânsito em julgado
18-12-2023
Depósito
12-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00048/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A atribuição de um tablet ou de um smartphone no âmbito de uma campanha promocional de subscrição inicial de publicações periódicas / revistas através de assinatura, nas circunstâncias em que não é definido um período de fidelização, podendo os clientes desistir a partir da segunda mensalidade, mantendo a titularidade do "brinde", configura uma operação efetuada a título oneroso,... (Ver mais)
Datas
Decisão
23-10-2023
Trânsito em julgado
11-12-2023
Depósito
11-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
Sofia Ricardo Borges

REF. DEPÓSITO: 00052/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O artigo 63.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um organismo de investimento coletivo (OIC) não residente são objeto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção.
Datas
Decisão
03-11-2023
Trânsito em julgado
04-12-2023
Depósito
11-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00044/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A comunicação ao adquirente prevista no artigo 78.º, n.º 11, do CIVA, para efeitos de retificação da dedução inicialmente efetuada, não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a atividade após a data da extinção.
Datas
Decisão
17-12-2021
Trânsito em julgado
18-10-2023
Depósito
10-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Raquel Franco
Árbitro
Diogo Feio

REF. DEPÓSITO: 00058/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
As sociedades de capital de risco não configuram instituições financeiras, para efeito da incidência de Imposto do Selo nos termos das verbas 17.3 e 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Datas
Decisão
19-10-2023
Trânsito em julgado
30-11-2023
Depósito
09-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Nogueira da Costa

REF. DEPÓSITO: 00054/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. A verba 2.23 da Lista I Anexa ao CIVA, tem aplicação quando verificadas as seguintes condições: (a) Estamos perante uma empreitada de reabilitação urbana, conforme legalmente definida; (b) A empreitada de reabilitação urbana realiza-se em imóvel ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU), legalmente delimitada. 2. O conceito de reabilitação urbana previ... (Ver mais)
Datas
Decisão
10-11-2023
Trânsito em julgado
14-12-2023
Depósito
09-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Arlindo José Francisco
Árbitro
Sílvia Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00050/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A interpretação do Tribunal de Justiça sobre o direito da União Europeia é vinculativa para os órgãos jurisdicionais nacionais, com a necessária desaplicação do direito interno em caso de desconformidade com aquele. II. A legislação portuguesa de IRC ao tributar por retenção na fonte dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal a OICVM constituídos ao abrigo da legi... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2022
Trânsito em julgado
29-05-2023
Depósito
09-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
António de Barros Lima Guerreiro
Árbitro
Rita Guerra Alves

REF. DEPÓSITO: 00046/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Alienação de dois imóveis e seus efeitos na liquidação de IRS de 2021, sendo que relativamente a um deles a Requerente manifestou intenção de reinvestimento, aplicando-se-lhe, por isso, o regime suspensivo da liquidação previsto no art.º 10º do CIRS quanto ao rendimento de mais-valias até ao decurso do prazo para o reinvestimento; II - Indemonstrada errónea quantificação do rendimen... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-10-2023
Trânsito em julgado
04-12-2023
Depósito
09-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Fernando Marques Simões