REF. DEPÓSITO: 00026/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1- Constituem-se condições cumulativas para o preenchimento da previsão normativa da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código de IVA: empreitada de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico; e empreitada de reabilitação urbana, localizar-se em área de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
2- A delimitação e aprovação de ARU, nos termos do artigo 14o do decreto-lei no307/2009 confere de forma direta o acesso aos apoios e incentivos fiscais à reabilitação urbana, entre os quais a possibilidade de acesso à taxa reduzida de IVA de 6% constante da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código de IVA.
Datas
- Decisão
- 16-10-2023
- Trânsito em julgado
- 21-11-2023
- Depósito
- 02-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Regina de Almeida Monteiro
- Árbitro
- António Cipriano da Silva
- Árbitro
- José Coutinho Pires