Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00045/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00045/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - As correções praticadas pela AT às declarações dos contribuintes têm que ser por esta devidamente fundamentadas sob pena de prevalecer a presunção de verdade a que alude o nº1 do artigo 75º da LGT . 2 - Apesar de alegado o pagamento do imposto mas sem prova nos autos e sendo proferida uma decisão anulatória da liquidação, cabe à AT, na execução de julgados, a imediata e plena reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido cometida a ilegalidade, compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, nos termos e condições previstos na lei, conforme artigo 100º da LGT. 3 - Improcede o pedido de pagamento de custas de procuradoria e de parte no Processo Arbitral Tributário por não estar previsto o seu pagamento no RCPAT .
Datas
Decisão
30-10-2023
Trânsito em julgado
04-12-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular