REF. DEPÓSITO: 00024/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Constitui actividade económica para efeitos do artigo 9.º da Directiva n.º 2006/112/CE do Conselho, de 28-11-2006, e do artigo 2.º do CIVA, a actividade no âmbito de projectos de investigação, que visa a produção e comercialização de bens e prestação de serviços, utilizando bens de investimento, inclusivamente adquiridos com subsídios, e visando retirar deles receitas com carácter de permanência.
Datas
- Decisão
- 18-10-2023
- Trânsito em julgado
- 27-11-2023
- Depósito
- 04-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Vasco António Branco Guimarães
- Árbitro
- Fernando Miranda Ferreira