REF. DEPÓSITO: 00062/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A prova do imposto pago no estrangeiro, para efeitos do apuramento do crédito por dupla tributação jurídica internacional, pode ser feita por qualquer meio de prova admitido em direito, designadamente com faturas, recibos e correspondência, demonstrativos de que os clientes procederam a retenção na fonte, relativamente aos serviços prestados.
Datas
- Decisão
- 14-11-2023
- Trânsito em julgado
- 08-01-2024
- Depósito
- 15-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- NUNO MIGUEL MENDES MORUJÃO