REF. DEPÓSITO: 00056/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 da LGT, as informações prestadas pelas
administrações tributárias estrangeiras ao abrigo de convenções internacionais de assistência
mútua a que o Estado Português esteja vinculado fazem fé nos termos da lei, no entanto, o n.º
4 do mesmo preceito legal admite a possibilidade de prova em contrário sobre os factos nelas
afirmados, como forma de contrariar a sua força probatória
Datas
- Decisão
- 16-11-2023
- Trânsito em julgado
- 18-12-2023
- Depósito
- 12-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Jorge Carita