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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00048/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00048/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A atribuição de um tablet ou de um smartphone no âmbito de uma campanha promocional de subscrição inicial de publicações periódicas / revistas através de assinatura, nas circunstâncias em que não é definido um período de fidelização, podendo os clientes desistir a partir da segunda mensalidade, mantendo a titularidade do "brinde", configura uma operação efetuada a título oneroso, mesmo que a contrapartida seja globalmente definida, sem segregação da parte atribuível a cada uma das sua componentes/prestações, assinatura e brinde. II. Nestas circunstâncias, não é de aplicar o regime das ofertas de "pequeno valor", por não se tratar de uma operação a título gratuito assimilada a onerosa enquadrável na previsão do artigo 3.º, n.º 3, alínea f) e n.º 7 do Código do IVA.
Datas
Decisão
23-10-2023
Trânsito em julgado
11-12-2023
Depósito
11-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
Sofia Ricardo Borges