REF. DEPÓSITO: 00048/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. A atribuição de um tablet ou de um smartphone no âmbito de uma campanha
promocional de subscrição inicial de publicações periódicas / revistas através
de assinatura, nas circunstâncias em que não é definido um período de
fidelização, podendo os clientes desistir a partir da segunda mensalidade,
mantendo a titularidade do "brinde", configura uma operação efetuada a título
oneroso, mesmo que a contrapartida seja globalmente definida, sem segregação
da parte atribuível a cada uma das sua componentes/prestações, assinatura e
brinde.
II. Nestas circunstâncias, não é de aplicar o regime das ofertas de "pequeno
valor", por não se tratar de uma operação a título gratuito assimilada a onerosa
enquadrável na previsão do artigo 3.º, n.º 3, alínea f) e n.º 7 do Código do IVA.
Datas
- Decisão
- 23-10-2023
- Trânsito em julgado
- 11-12-2023
- Depósito
- 11-02-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Alexandra Coelho Martins
- Árbitro
- Clotilde Celorico Palma
- Árbitro
- Sofia Ricardo Borges