REF. DEPÓSITO: 00195/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - Da remissão para o artigo 90.º do CIRC que se faz no artigo 4.º do SIFIDE decorre que, quanto a deduções à colecta, a única diferença que advém da aplicação do RETGS em relação à tributação individual das sociedades que integram o grupo é que a dedução se faz à colecta do grupo, o que se justifica por ser a que serve de base à liquidação do imposto.
II - Mas, as deduções que se faze... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 07-07-2021
- Trânsito em julgado
- 17-04-2023
- Depósito
- 17-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- icardo Marques Candeias
- Árbitro
- Manuel Lopes da Silva Faustino