REF. DEPÓSITO: 00190/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
a. Estando em causa imposto de IVA indevidamente liquidado em Portugal, uma vez que o IVA seria devido em França (IVA francês), por errónea aplicação das regras do imposto pela Requerente, não está preenchido o requisito essencial à revisão, que o erro seja imputável aos serviços, nos termos do disposto no n.º1, 2ª parte, do artigo 78.º da LGT .
b. Verifica-se também impossib... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 10-03-2023
- Trânsito em julgado
- 24-04-2023
- Depósito
- 22-05-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Maria Fernanda dos Santos Maçãs
- Árbitro
- Drª. Raquel Montes Fernandes
- Árbitro
- Profª. Doutora Ana Paula Marques Rocha