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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00141/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - Para além de prever a suspensão do prazo de caducidade do direito à exclusão da tributação dos rendimentos de mais-valias, o legislador atribuiu, no n.º 6 do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, eficácia retroativa ao início da suspensão. II - A entrada em vigor da norma que veio determinar a suspensão do prazo para o reinvestimento, previsto na alínea b) do n.... (Ver mais)
Datas
Decisão
09-01-2024
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Mariana Paulina Horta Vargas

REF. DEPÓSITO: 00147/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O direito à dedução do IVA suportado só pode ser limitado por Lei, conforme artigo 20º do CIVA que resulta da transposição da sexta diretiva, daí que o facto da Requerente não ter redebitado o IVA por si suportado não impede a sua dedução. Quanto ao IRC o nº1 do artigo 23º do CIRC, desde 2014, deixou de conter o critério da "indispensabilidade do custo" para ser considerado, basta a sua... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-12-2020
Trânsito em julgado
26-01-2021
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular

REF. DEPÓSITO: 00173/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Consideram-se aplicações relevantes para efeitos do RFAI os investimentos em activos que (i) sejam afectos à exploração da empresa, (ii) sejam adquiridos em estado novo, (iii) correspondam a adições, verificadas em cada período de tributação, de activos fixos tangíveis, (iv) sejam mantidos na empresa (PME) ou na região por um período mínimo de três anos a contar da data dos investimen... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-01-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Maria do Rosário Anjos
Árbitro
Jesuíno Alcântara Martins

REF. DEPÓSITO: 00175/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Peticionada a anulação total de diversos actos tributários objecto do pedido de pronúncia arbitral, em cumulação de pedidos, aos quais correspondeu a correcção, pela AT, do valor global de ? 1.154.605,25 de imposto, verifica-se a incompetência relativa do Tribunal Arbitral, em razão do valor. 2. Atendendo a que o valor da causa corresponde ao somatório dos valores dos pedidos - arti... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-12-2023
Trânsito em julgado
08-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Martins Alfaro

REF. DEPÓSITO: 00177/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I. Nos termos da alínea e) do n.° 1 e n.° 7, ambos do artigo 7.° do CIS, estão isentas de imposto, quando nelas intervenham, os sujeitos ali identificados, que são as instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições financeiras a sociedades de capital de risco, bem como a sociedades ou entidades cuja forma e objeto preencham os tipos de instituições de crédito, so... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-11-2020
Trânsito em julgado
07-03-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof Dr. Guilherme W. d Oliveira Martins
Árbitro
Profª. Doutora Maria do Rosário Anjos

REF. DEPÓSITO: 00155/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Uma empresa cuja atividade consista na aquisição de participações em sociedades que não exerçam atividades no setor financeiro não está abrangida pelo conceito de «instituição financeira», na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Diretiva 2013/36 e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento n.º 575/2013. 2. A Requerente e as restantes sociedades a que sucedeu por fusão, id... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-11-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Gustavo Gramaxo Rozeira
Árbitro
Mariana Vargas

REF. DEPÓSITO: 00138/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
As sociedades gestoras de participações sociais que exercem como actividade principal a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas e que, neste âmbito, adquirem e detêm com carácter duradouro essas participações em sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não preenchem o tipo de "Instituição Financei... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-01-2024
Trânsito em julgado
08-02-2024
Depósito
04-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Paulo Jorge Nogueira da Costa
Árbitro
Rui Miguel Zeferino Ferreira

REF. DEPÓSITO: 00156/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A comprovação da venda de bens para sucata afasta a presunção legal do art.º 86 do Código do IVA.
Datas
Decisão
30-12-2023
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
03-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
RAQUEL MONTES FERNANDES

REF. DEPÓSITO: 00153/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não é dedutível o IVA incorrido em serviços de construção civil sujeitos ao regime de autoliquidação pelo adquirente, quando este imposto tenha sido erradamente liquidado pelos prestadores desses serviços. II. Nestas circunstâncias, a indedutibilidade do IVA não configura duplicação de coleta, nem viola o princípio da neutralidade, pois o exercício do direito à dedução apenas respei... (Ver mais)
Datas
Decisão
08-01-2024
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
03-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Ricardo Jorge Rodrigues Pereira
Árbitro
Raquel Franco

REF. DEPÓSITO: 00148/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A revogação parcial da liquidação impugnada, implica que a instância atinente à apreciação da legalidade daquela liquidação (na parte abrangida) se extinga por inutilidade superveniente parcial da lide dado que, por terem sido eliminados os seus efeitos, perde utilidade a sua total apreciação. II. Não tendo a Requerente encontrado (totalmente) na via administrativa a satisfação d... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-01-2024
Trânsito em julgado
26-02-2024
Depósito
02-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira